TJMT - 1001841-31.2022.8.11.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 17:34
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
28/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo de TAMIRES MONTEIRO DE SOUZA em 18/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:03
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 18:42
Conhecido o recurso de TAMIRES MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *16.***.*08-12 (RECORRENTE) e provido
-
15/03/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:37
Distribuído por sorteio
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001841-31.2022.8.11.0108.
AUTOR: TAMIRES MONTEIRO DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
VISTOS.
Concedo ao autor/recorrente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Sendo tempestivo o recurso inominado interposto pelo requerente, nos termos do artigo 42 da Lei n° 9.099/95, reputo presente os demais pressupostos de admissibilidade recursal e, por conseguinte, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, conforme preceitua o artigo 43 da referida Lei dos Juizados Especiais.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em Cooperação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001183-06.2023.8.11.0000
Emmanuele Sarat Baracat de Arruda
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Rodrigo Carrijo Freitas
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2023 18:05
Processo nº 1001848-13.2023.8.11.0003
Patricia Alves de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2023 18:05
Processo nº 0012287-98.2014.8.11.0041
Patricia Cavalcanti de Albuquerque
Carolayne da Rosa Fernandes
Advogado: Luiz Antonio Araujo Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2014 00:00
Processo nº 0020032-87.2014.8.11.0055
Estado de Mato Grosso
Compacta Comercial LTDA
Advogado: Leonardo da Silva Cruz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2014 00:00
Processo nº 1054106-40.2022.8.11.0001
Oi S.A.
Roseli de Souza Rocha
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2022 17:45