TJMT - 1037896-22.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:42
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:10
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
12/05/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA EMERENCIANA DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 00:55
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:44
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037896-22.2021.8.11.0041.
INVENTARIANTE: ZILANDA SORAI DE OLIVEIRA REQUERENTE: SAURIA CRISTINA DE OLIVEIRA VARANDA, E.
B.
D.
O.
REPRESENTANTE: ELIEL BATISTA DA SILVA DE CUJUS: MARIA EMERENCIANA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
ZILANDA SORAI DE OLIVEIRA, SAURIA CRISTINA DE OLIVEIRA VARANDA, ZEILA MAGNA OLIVEIRA BATISTA, RG.17327127 SEJUSP/MT, CPF *15.***.*47-53, falecida na data de 15/03/2021, neste ato representada por sua prole, sendo herdeira por estirpe, E.
B.
D.
O., menor impúbere, neste ato representada por seu genitor, ELIEL BATISTA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, ingressaram em juízo com AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por MARIA EMERECIANA DE OLIVEIRA (certidão de óbito, Id. 68998142).
Carreou aos autos as certidões negativas do “de cujus” perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (Id. 68998150, Id. 68998151 e Id. 68998153).
Declaração de isenção de valores do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, Id. 72061499.
Certidão Censec, id. 72061503.
Auto de avaliação, Id. 103243501.
Manifestação do representante do Minstério Público, Id. 106397426. É o relatório.
Decido.
Cuida – se de AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM proposto por ZILANDA SORAI DE OLIVEIRA, SAURIA CRISTINA DE OLIVEIRA VARANDA, E.
B.
D.
O., menor impúbere, neste ato representada por seu genitor, ELIEL BATISTA DA SILVA devidamente qualificados nos autos, dos bens deixados por MARIA EMERECIANA DE OLIVEIRA (certidão de óbito, Id. 68998142).
A inventariante anexou aos autos as certidões negativas do “de cujus” perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal Municipal (Id. 68998150, Id. 68998151 e Id. 68998153).
Declaração de isenção de valores do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, Id. 72061499 e a Certidão Censec, id. 72061503.
As provas documentais acostadas comprovam o título de herdeiros, cessionário e os bens do espólio, conforme exigência dos arts. 659 e 660 do CPC.
Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. § 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662.
Desta forma, não há óbice para a homologação do presente feito.
Em face do exposto e por mais que dos autos consta, e com fundamento no art.659 do CPC HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, referente aos bens deixados pelo falecimento de MARIA EMERECIANA DE OLIVEIRA, conforme partilha de Id. 68996337, ressalvando-se possíveis direitos de terceiros prejudicados.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Deixo de condenar em verba honorária, ante a inexistência de litígio.
Após, arquivem os autos com as cautelas de estilo, anotações e baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2023.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
09/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:40
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 09:36
Decorrido prazo de ELIEL BATISTA DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:36
Decorrido prazo de ELISA BATISTA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:36
Decorrido prazo de SAURIA CRISTINA DE OLIVEIRA VARANDA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:36
Decorrido prazo de ZILANDA SORAI DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2021 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/10/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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