TJMT - 1006572-66.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:03
Devolvidos os autos
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26/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:14
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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01/04/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 14:31
Devolvidos os autos
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08/03/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 20:21
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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25/06/2023 02:28
Recebidos os autos
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25/06/2023 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 06:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 01:28
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006572-66.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ARIENE SOFIA CARVALHO DE VASCONCELOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que na ação em epígrafe, foi designada audiência de conciliação, na qual a parte reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade, sem justo motivo, conforme o Termo de Audiência de Conciliação.
INDEFIRO a justificativa de ausência apresentada pelo advogado da parte reclamante (id. 117835442), na medida em que não restou comprovada a urgência/emergência no atestado de id. 117835443, tendo em vista que o procedimento foi realizado pela manhã e a audiência ocorreu às 15:20 horas.
Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR E SEU PROCURADOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.AUDIÊNCIA VIRTUAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ATESTADO MÉDICO GENÉRICO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE NO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA VIRTUAL.
ART. 373, I, DO CPC.
FEITO QUE DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO I, DA LEI N° 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE NÃO PROVIDO. (TJPR- 2a Turma Recursal - XXXXX-69.2019.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J.12.11.2021) Assim, a consequência legal é a extinção do processo.
Ressalta-se que os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que a parte autora, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Comungando desse mesmo entendimento, vem, a decisão: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONRATUAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO PESSOAL.
ENUNCIADO 20 DO FONAJE.
REPRESENTAÇÃO PESSOAL NÃO ADMITIDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INDISPENSABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONSENSUALIDADE QUE REGE A LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-22.2018.8.16.0089 - Ibaiti - Rel: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 10.05.2021, grifos nossos).
Nesse mesmo entendimento, vem, Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como consequência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda).
Grifos nossos.
Por todo o exposto, em razão da ausência injustificada da parte promovente, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Por fim, CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processais, com fundamento no Enunciado n. 28 do FONAJE, em razão disso a parte autora não pode repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°13 do XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
19/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 14:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/05/2023 14:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 06:26
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006572-66.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ARIENE SOFIA CARVALHO DE VASCONCELOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id. 116831652.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa de ausência da parte promovente na audiência de conciliação.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
05/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:32
Recebimento do CEJUSC.
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04/05/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada em/para 04/05/2023 15:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:23
Recebidos os autos.
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03/05/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/05/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006572-66.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ARIENE SOFIA CARVALHO DE VASCONCELOS Endereço: RUA CORSINO AMARANTE, s/n, - DE 143/144 A 375/376, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-330 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO ., AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 04/05/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de fevereiro de 2023 -
13/02/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 08:52
Audiência de conciliação designada em/para 04/05/2023 15:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/02/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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