TJMT - 1000555-93.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:49
Recebidos os autos
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18/03/2023 01:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2023 09:07
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO DE CANDIO AMARAL em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:36
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1000555-93.2023.8.11.0007.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: LUCAS LUAN PLACIDIO COSTA, EZEQUIEL DOS SANTOS, JESSICA RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em face de LUCAS LUAN PLACIDIO COSTA, EZEQUIEL DOS SANTOS e JESSICA RODRIGUES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, pela prática, em tese, da conduta delitiva capitulada nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, Art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e art. 1º - § 4 - III da Lei nº 9.455/97.
Em decisão de fls. 93/97, a prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva. Às fls. 145/146, a Defesa da flagrada JÉSSICA pugnou pela concessão de prisão domiciliar, sustentando ser ela mãe de três filhos, dentre eles dois menores de 12 anos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público foi favorável ao pedido. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 318-A, caput, do Código de Processo Penal: Art. 318-A.
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Em análise aos autos, verifica-se ter restado comprovado que a flagrada possui 02 filhos menores de 12 anos, sendo que ambos dependem exclusivamente de seus cuidados.
Assim, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR à autuada JESSICA RODRIGUES DO NASCIMENTO, cumulada com as seguintes medidas cautelares: a) Proibição de ausentar-se da comarca, por mais de 15 (quinze) dias, bem como de alterar o endereço residencial, sem autorização judicial; b) Recolhimento domiciliar noturno das 19h às 05h; c) Proibição de frequentar bares e de ingerir bebidas alcoólicas.
Além das condições determinadas este Juízo entende por necessário a colocação de monitoramento eletrônico na flagranteada, o que desde já determino: a) DEVERÁ permanecer sob MONITORAMENTO ELETRÔNICO, atendendo a todo e qualquer chamado/sinal, emitido pela Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as orientações, além de comparecer sempre que convocado para reparos, programação e demais necessidades a critério da Unidade Gestora ligada à SEJUDH; b) ABSTER-SE de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; c) Informar imediatamente à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica se detectar falhas no equipamento, bem como recarregar a tornozeleira de forma correta e zelar por sua integridade; FICA ADVERTIDA ainda a ré de que em caso de dano, perda, violação e/ou inutilização do equipamento de monitoração que esteja portando, estará obrigada à reparação do prejuízo.
De resto, DETERMINO: Sirva esta como OFÍCIO ao Diretor da Cadeia Pública local para PROCEDER ao monitoramento eletrônico a autuada por meio de tornozeleira eletrônica.
SIRVA a presente como OFÍCIO à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado para que PROVIDENCIE a tornozeleira eletrônica, bem como ao Diretor da Cadeia Pública em que a custodiada se encontra para que esta SEJA POSTA EM LIBERDADE APENAS CONDICIONADA À COLOCAÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.
Todavia, no caso de impossibilidade de instalação da tornozeleira, DEVERÁ A FLANGRANTEADA SER POSTA EM LIBERDADE MEDIANTE COMPROMISSO de comparecer na Cadeia Pública, quando for notificada para a sua instalação, no prazo de 10 dias.
EXPEÇA-SE Termo de Compromisso de prisão domiciliar, constando a advertência de que em caso de descumprimento o beneficio será revogado.
Ciência ao MPE e a Defesa.
CUMPRA-SE.
ALEXANDRE SÓCRATES MENDES - Juiz de Direito - -
11/02/2023 09:38
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:31
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:31
Concedida a prisão domiciliar
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08/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:26
Juntada de Ofício
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01/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 10:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/02/2023 10:16
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 18:57
Recebidos os autos
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31/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 18:57
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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31/01/2023 12:52
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 18:31
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:31
Audiência de custódia designada em/para 31/01/2023 16:00, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
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30/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo de qualificação
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo de qualificação
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo de qualificação
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo de declarações
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de termo
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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30/01/2023 17:20
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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