TJMT - 1003098-90.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 09:46
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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25/04/2023 09:46
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 00:29
Decorrido prazo de WENDER PEDRO RAMOS em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Sem delongas E, em consulta realizada ao sistema Pje de primeiro grau, verifica-se que foi proferida sentença condenatória nos autos de origem, sendo fixado o regime semiaberto em favor do paciente, que foi colocado em liberdade (Autos nº. 1001207-05.2023.811.0042 – ID 114517163).
Portanto, se havia constrangimento ilegal em face do motivo alegado e sendo ele o único objeto desta Ação Mandamental, não mais subsistindo, ocorre, assim, a perda superveniente do objeto deste Writ, o que, impõe sua extinção, sem julgamento de mérito.
Nesse contexto, julgo prejudicado o exame e julgamento do pedido veiculado nesta ação constitucional, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos do art. 659 do CPP e art. 51, XV do Regimento Interno.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, da assinatura digital.
Rondon Bassil Dower Filho Relator -
14/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:00
Prejudicado o recurso
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30/03/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:27
Decorrido prazo de WENDER PEDRO RAMOS em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1003098-90.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 16/02/2023 23:34:31 e distribuído inicialmente para o Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
17/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2023 05:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 05:42
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 05:42
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:34
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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