TJMT - 1006795-19.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 20:45
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2023 05:25
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 05:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:07
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DE MELO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:22
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DE MELO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:56
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DE MELO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DE MELO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DE MELO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 06:26
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1006795-19.2023.8.11.0001.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora.
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: LIBERAÇÃO TOTAL DA CONTA: R$ 8.147,39 (com rendimentos) Poderes conferidos ao patrono ao ID 109869848.
Alvará expedido sob o número 20231101122741020442.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado imediato.
Arquivem-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
01/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
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26/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
25/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:33
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
09/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 15:32
Processo Desarquivado
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09/10/2023 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 06:39
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 00:49
Devolvidos os autos
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05/10/2023 00:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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05/10/2023 00:49
Juntada de relatório
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05/10/2023 00:49
Juntada de ementa
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05/10/2023 00:49
Juntada de voto
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05/10/2023 00:49
Juntada de acórdão
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05/10/2023 00:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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05/10/2023 00:49
Juntada de intimação de pauta
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05/10/2023 00:49
Juntada de intimação de pauta
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05/10/2023 00:49
Juntada de despacho
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05/10/2023 00:49
Juntada de contrarrazões
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19/06/2023 10:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2023 05:49
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DE MELO em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2023 05:34
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 19:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/04/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 13:46
Recebimento do CEJUSC.
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13/04/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada em/para 13/04/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:26
Recebidos os autos.
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13/04/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2023 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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15/02/2023 03:16
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 18:01
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/02/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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