TJMT - 1001136-12.2022.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 18:32
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:13
Decorrido prazo de RAFAELA ABREU DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:13
Decorrido prazo de RAFAELA ABREU DOS SANTOS *38.***.*97-38 em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 06:16
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1001136-12.2022.8.11.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: RAFAELA ABREU DOS SANTOS *38.***.*97-38, RAFAELA ABREU DOS SANTOS Vistos, etc.
Considerando a confluência de vontades, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes: Art. 332.
A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.
Art. 333.
Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, para que não impacte nas métricas processuais da unidade jurisdicional.
Findo o prazo, deverá a parte exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Caso haja descumprimento da obrigação, poderá a parte exequente pleitear o desarquivamento e prosseguimento do feito.
P.R.I.C.
Juara/MT, 19 de janeiro de 2023.
Carolina Gonzales Azevedo Tassinari Juíza Substituta -
19/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:29
Homologada a Transação
-
18/01/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2022 13:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:52
Decorrido prazo de RAFAELA ABREU DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:52
Decorrido prazo de RAFAELA ABREU DOS SANTOS *38.***.*97-38 em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 05:15
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 16:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 14:15
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 02:25
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimar Patrono da parte autora para que providencie a juntada aos autos do comprovante de pagamento da diligencia para cumprimento do mandado, no prazo legal.
Devendo ser emitida a guia junto ao site do TJMT, link “emissão de guias online”. -
18/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 07:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 07/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:07
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimar Patrono da parte autora para que providencie a juntada aos autos do comprovante de pagamento da diligencia para cumprimento do mandado, no prazo legal.
Devendo ser emitida a guia junto ao site do TJMT, link “emissão de guias online”. -
01/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:13
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 13:08
Publicado Citação em 20/06/2022.
-
21/06/2022 13:08
Publicado Citação em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:56
Juntada de citação
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14/06/2022 07:01
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 08:47
Conclusos para decisão
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01/06/2022 08:46
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/05/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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