TJMT - 1005161-88.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 11:32
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
26/05/2023 11:32
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 02:11
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – JUIZ-PRESIDENTE QUE DECRETOU A PRISÃO AO PROLATAR A SENTENÇA NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PEDIDO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – POSSIBILIDADE – GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS – INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A simples menção da gravidade concreta dos delitos, tampouco o fato de o delito praticado integrar o rol de crimes hediondos, ou a mera invocação do quantum da pena aplicada, não se mostram fundamentos idôneos para decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, sem a existência de base empírica a evidenciar a sua imprescindibilidade.
A identificação da responsabilidade criminal imputada ao agente – após a avalição de todas as provas produzidas nos autos –, por si só, não autoriza a decretação da custódia preventiva e a negativa de recorrer em liberdade, notadamente por ser ilegal a execução provisória da pena (STF, HC 174759, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10/10/2020). -
08/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:55
Concedido em parte o Habeas Corpus a ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *82.***.*00-82 (IMPETRANTE)
-
05/05/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/04/2023 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:25
Publicado Informação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1005161-88.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 15/03/2023 19:38:49 e distribuído inicialmente para o Des(a).
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI. -
16/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 04:50
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 04:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007727-52.2021.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
I. H. Salim - ME
Advogado: Thiago Conceicao Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2021 12:27
Processo nº 1000412-95.2023.8.11.0010
Molina &Amp; Molina Sociedade de Advogados
Municipio de Jaciara
Advogado: Marcelo Nassif Molina
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2023 10:29
Processo nº 1010269-43.2021.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Hohl Maquinas Agricolas LTDA
Advogado: Celso Alves Pinho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2022 14:30
Processo nº 1010269-43.2021.8.11.0041
Jacy Rodrigues de Almeida
Estado de Mato Grosso
Advogado: Celso Alves Pinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2021 11:27
Processo nº 1069879-28.2022.8.11.0001
Carla Adriana Riegel
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Augusto Favero Zerwes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2022 14:08