TJMT - 1009516-18.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:54
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
11/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 06:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1009516-18.2023.8.11.0041 Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Requerido: AMALIA PEDROSA DA COSTA Vistos, etc.
Em face da certidão dos autos, DECRETO a REVELIA da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada.
Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo.
Após, intime-a para apresentar defesa.
Cumpra-se.
Cuiabá, 31 de julho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
31/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 09:23
Decretada a revelia
-
31/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 02:02
Decorrido prazo de AMALIA PEDROSA DA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 08:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:04
Publicado Citação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 03:42
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1009516-18.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 65.748,85 ESPÉCIE: [Cartão de Crédito, Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: AMALIA PEDROSA DA COSTA CITANDA: AMALIA PEDROSA DA COSTA - CPF: *92.***.*10-34 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 65.748,85 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A Autora é credora do réu pela quantia líquida e certa de R$ 65.748,85 (sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), dívida oriunda dívida oriunda saldo devedor dos Cartões UNICRED MASTERCARD PJ pelos meses março a agosto/22.
Os Cartões foram utilizados normalmente até o mês junho/22, no entanto, o requerido manteve-se inadimplente pelos meses de março/22 a agosto/22 (docs.04-09).
A última fatura inadimplida venceu em 11/08/2022.
DECISÃO: 1 - "Vistos, etc.
Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal.
Cumpra-se.". 2 - "Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 700 e seguintes do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5%(cinco por cento) da causa.
Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). 6.
Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial.
CUIABÁ-MT, 30 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
30/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 10:07
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 08:48
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 04:56
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
- Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr.
Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 03:34
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
21/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:34
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1009516-18.2023.8.11.0041 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO Requerido: LEOPOLDO MIRANDA SOUZA EIRELI Vistos, etc.
Ante o recolhimento das custas iniciais, cumpra-se a determinação abaixo: Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 700 e seguintes do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5%(cinco por cento) da causa.
Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
20/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 09:39
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 09:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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