TJMT - 1000480-35.2023.8.11.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:45
Baixa Definitiva
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13/03/2024 17:45
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/03/2024 17:44
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LEILAINE PEREIRA MORAES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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26/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LEILAINE PEREIRA MORAES em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:42
Juntada de Petição de resposta
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22/02/2024 04:02
Publicado Acórdão em 22/02/2024.
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22/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 18:50
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 19:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2024 18:20
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 18:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 03:18
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÕES NA SANÇÃO DO ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06 – PRIMEIRA APELANTE – PRELIMINAR DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – MÉRITO – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – PENA SUPERIOR A 4 QUATRO ANOS – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSIÇÃO LEGAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – SEGUNDA APELANTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – COMÉRCIO DE ENTORPECENTES CARACTERIZADO – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEMENTOS IMPEDITIVOS –DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA –RECURSOS IMPROVIDOS, EM CONSONÂNCIA AO PARECER MINISTERIAL.
Tendo a apelante sido condenada a 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, o pleito de substituição por restritiva de direitos mostra-se improcedente.
O pedido de gratuidade da justiça por não ter condições para arcar com as custas processuais, é descabido, porquanto a hipossuficiência, com a eventual suspensão ou dispensa da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da Execução Penal, momento adequado para aferir a sua real situação financeira, uma vez que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.
Se demonstrada a prática de comércio de drogas, verifica-se impossível a desclassificação para o uso compartilhado previsto no § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Para concessão das benesses do tráfico privilegiado, é necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, ou seja, esses critérios são cumulativos. -
05/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:12
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
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04/02/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2024 10:46
Conhecido o recurso de IVANILDA DA SILVA - CPF: *90.***.*48-70 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 03:16
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 19:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 03:12
Publicado Intimação de pauta em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 15:40
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:00
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. MARCOS MACHADO
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16/12/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 18:09
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/11/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 18:05
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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