TJMT - 1044893-55.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ALIANCA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 01/09/2025 23:59
-
01/09/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 13:05
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 15:43
Nomeado perito
-
26/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 17:01
Expedição de Mandado
-
14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME em 13/09/2024 23:59
-
11/09/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
23/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos da determinação judicial de id.138899265, impulsiono o feito a fim de INTIMAR a parte EXECUTADA, por meio do seu advogado, a se manifestar da penhora realizada nestes autos (id.142611016), a fim e oportunizá-la a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
11/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 13:07
Expedição de Termo/Auto de Penhora
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ALIANCA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044893-55.2020.8.11.0041.
Vistos.
Defiro em parte o pedido de ID 123803791 apenas para autorizar a penhora do imóvel de matrícula nº 105850 (ID 90470218).
Assim, lavre-se a Sra.
Gestora o termo de penhora (art. 845, § 1º,CPC), após, intime-se o executado, através de seu advogado, sobre a constrição, oportunizando-o, assim, a requerer o que entender de direito, em cinco dias.
Com a cópia do termo de penhora, deverá o exequente promover, no prazo de 10 (dez) dias, a averbação no ofício imobiliário, nos termos do artigo 844 do CPC, frisando-se que não se confunde a penhora com a averbação prevista no art. 828 do CPC; bem como, no mesmo prazo, deverá o credor postular o que entender de direito, propiciando o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
22/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:11
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 03:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044893-55.2020.8.11.0041.
Visto.
Quanto ao solicitado ID 89679982, não há como acatar o pleito do credor, vez que o veículo localizado encontra-se alienado fiduciariamente, conforme demonstrado ID 89217444, motivo pelo qual não há como deferir a inserção de restrição sobre o bem, vez que não é de propriedade do executado.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR SOBRE O CONTRATO.
CABIMENTO.
PRECEDENTE STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
De acordo com o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594)”. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.273750-6/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/04/2022, publicação da súmula em 08/04/2022) No mais, proceda-se a exclusão da manifestação de ID 91043196 vez que não refere-se a esse feito.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
11/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2022 21:41
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 07:47
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 04:18
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PJE 1044893-55
Vistos.
Defiro a pesquisa junto ao Sistema Renajud acerca de veículo em nome da parte executada, cuja resposta segue anexa a essa decisão, bem como, a pesquisa pelo Sistema Infojud acerca de bens em nome da parte devedora, entretanto informo que esta pesquisa restou negativa para bens e ativos financeiros.
Intime-se a parte exequente para que se manifestar sobre o resultada da pesquisa do Sistema Renajud, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão dos autos dos Embargos a Execução em apenso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito -
06/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:38
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 04:18
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/09/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 16:38
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
14/04/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 05:58
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:24
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
29/01/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
12/01/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 01:53
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
-
21/09/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:53
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
-
14/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:41
Deferido o pedido de
-
11/09/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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