TJMT - 1040548-98.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
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16/11/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 19:01
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 18:59
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1040548-98.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: RESERVA RIO CUIABA RECLAMADO(A): NILTON NEVES DE OLIVEIRA e outros S E N T E N Ç A Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No entanto, no que se refere ao pedido de exclusão de eventual anotação/registro do nome do Reclamado no SERASA, trata-se de providência que deve ser feita pelo Condomínio exequente, e não ao Juízo.
Intimem-se e arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
19/10/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:58
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AR/MANDADO NEGATIVO PROCESSO n. 1040548-98.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: RESERVA RIO CUIABA Endereço: AVENIDA DAS PALMEIRAS, 255, Condominio Reserva Rio Cuiabá, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-850 POLO PASSIVO: Nome: NILTON NEVES DE OLIVEIRA Endereço: AV.
DAS PALMEIRAS, 255, Cond.
Res Rio Cuiabá, Casa 295, QD I, Jd IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-850 Nome: ISATANIA LUCIA LARA DE OLIVEIRA Endereço: AV.
DAS PALMEIRAS, 255, Cond.
Res.
Rio Cuiabá, C140, QD E, Jd IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-850 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR/Mandado negativo, sob pena de arquivamento.
Terça-feira, 12 de Julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 09:18
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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09/07/2022 09:17
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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23/06/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 12:17
Desentranhado o documento
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22/06/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1040548-98.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: RESERVA RIO CUIABA RECLAMADO(A): NILTON NEVES DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
21/06/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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