TJMT - 1040552-38.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1040552-38.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO FAVAL RECLAMADO(A): ANTONIA DE CAMPOS e outros DESPACHO Vistos, Defiro a restituição do valor à executada através do Alvará Eletrônico n° 867941-P / 2022.
Deixo de oficiar a SERASA para baixa de restrições em nome da executada porquanto não há qualquer determinação deste Juízo para inclusão.
Intime-se.
Arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
06/09/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 17:12
Conclusos para decisão
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02/09/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 06:18
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 04:30
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:35
Decorrido prazo de ANANIAS CORREA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 08:35
Decorrido prazo de ANTONIA DE CAMPOS em 19/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2022 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1040552-38.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO FAVAL RECLAMADO(A): ANTONIA DE CAMPOS e outros DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
21/06/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 16:50
Desentranhado o documento
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21/06/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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