TJMT - 1010038-08.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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14/09/2022 09:11
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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14/09/2022 02:29
Decorrido prazo de Ótica Pague Menos Santana Almeida e Lima Silva LTDA. em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:29
Decorrido prazo de ARNOUD PUFE em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 00:33
Publicado Acórdão em 22/08/2022.
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22/08/2022 00:33
Publicado Acórdão em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:52
Conhecido o recurso de ARNOUD PUFE - CPF: *40.***.*08-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/08/2022 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2022 01:21
Decorrido prazo de Ótica Pague Menos Santana Almeida e Lima Silva LTDA. em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Agosto de 2022 a 05 de Agosto de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 08:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/07/2022 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2022 00:17
Publicado Acórdão em 11/07/2022.
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11/07/2022 00:17
Publicado Acórdão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – MODIFICAÇÃO POSTERIOR – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DISPOSTA NO 373, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS – JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS – INTELIGÊNCIA DO ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CICIL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “Em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado”.
II - Não há se falar em inversão do ônus da prova, devendo ser analisados os elementos probatórios coligidos ao processo e os que ainda advirão ao feito com fulcro na regra geral disposta na legislação processual (art. 373, I e II, CPC), segundo a qual incumbe ao autor a demonstração do fato constitutivo de seu direito e ao réu apresentar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
III – Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, o destinatário final das provas produzidas no processo é o juiz e, portanto, cabe a ele avaliar a suficiência ou não dos elementos probatórios constantes no feito, para a formação da sua convicção. -
07/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:32
Conhecido o recurso de ARNOUD PUFE - CPF: *40.***.*08-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/07/2022 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2022 00:30
Decorrido prazo de ARNOUD PUFE em 30/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Julho de 2022 a 08 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/06/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:15
Publicado Informação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:22
Conclusos para decisão
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26/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:00
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 05:50
Juntada de Certidão
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25/05/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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