TJMT - 1007772-14.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
14/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
14/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara Criminal
-
14/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:11
Juntada de .STJ Prejudicado
-
05/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:27
Decorrido prazo de KARLA AMORIM MELO em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
24/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
22/05/2023 16:27
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
17/05/2023 00:23
Publicado Acórdão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1007772-14.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado, Violência Doméstica Contra a Mulher, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [BRUNA REGINA MARQUETO RODRIGUES - CPF: *23.***.*14-05 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA (IMPETRADO), KARLA AMORIM MELO - CPF: *28.***.*10-48 (IMPETRANTE), KARLA AMORIM MELO - CPF: *28.***.*10-48 (ADVOGADO), ALVARO SOUZA DE MORAIS - CPF: *05.***.*46-20 (PACIENTE), 1ª Vara de Alto Araguaia (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE MAJORADO PELO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER – IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR AUSÊNCIA E/OU INSUFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – SÚMULA N.º 523 DO STF – AVENTADA A ILEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO A CONDENADO À PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INVIABILIDADE DO REGIME MENOS GRAVOSO – ALARDEADA A INIDONEIDADE DA NEGATIVA DO DIREITO DE O PACIENTE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PARA SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUNDADO RECEIO DE RENITÊNCIA CRIMINOSA – PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A FASE INSTRUTÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no processo penal, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal e do princípio pas de nullité sans grief, o reconhecimento de nulidades, ainda que absolutas, exige a demonstração do efetivo prejuízo, e conforme o entendimento consolidado na súmula n.º 523 do STF, “no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
Logo, a alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova da inércia ou desídia do defensor anterior, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu, o que não ficou demonstrado no caso dos autos, a afastar a viabilidade do acolhimento da tese de nulidade. 2. É cabível a adoção do regime fechado para início do cumprimento da pena aos reincidentes condenados à reprimenda igual ou inferior a quatro anos de reclusão, se desfavorável circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
Inaplicabilidade do Enunciado n. 269 da Súmula do STJ. 3.
Legítima a adoção da fundamentação per relationem, hipótese em que o ato decisório se reporta a outra decisão ou manifestação existente nos autos e as adota como razão de decidir.
E em se tratando de réu reincidente, com notícia de envolvimento em anteriores episódios de violência doméstica e cuja violência física empregada contra a convivente implicou em debilidade permanente desta, acertada a manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública, diante do fundado receio de reiteração delitiva e da gravidade concreta da conduta, de modo que, subsistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, deve o réu permanecer preso após sua condenação, principalmente se foi mantido segregado durante toda a instrução criminal.
Constrangimento ilegal não evidenciado.
Ordem denegada. -
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:56
Denegado o Habeas Corpus a ALVARO SOUZA DE MORAIS - CPF: *05.***.*46-20 (PACIENTE)
-
12/05/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2023 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:32
Decorrido prazo de KARLA AMORIM MELO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente ALVARO SOUZA DE MORAIS...Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
05/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 00:25
Publicado Informação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002584-84.2021.8.11.0008
Gedalva Carafini Silveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2021 16:32
Processo nº 1002222-97.2023.8.11.0045
America Comercio de Pedras LTDA - EPP
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gilberto Cristofolini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/04/2025 18:40
Processo nº 1010124-16.2023.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Antonio Jose Vieira
Advogado: Macirlene Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:01
Processo nº 1004002-36.2021.8.11.0015
Paulo Roberto Rondon Silva
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Advogado: Paulo Roberto Rondon Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:13
Processo nº 1004002-36.2021.8.11.0015
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Paulo Roberto Rondon Silva
Advogado: Paulo Roberto Rondon Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2021 16:40