TJMT - 1031732-30.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 18:08
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/08/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:15
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 18:15
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
18/06/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:38
Decorrido prazo de ROSANGELA JULIANA SEONACA em 12/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
16/05/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2024 23:59
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:05
Expedição de Ofício de RPV
-
26/01/2024 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
26/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1031732-30.2022.8.11.0001 EXECUTADO: ROSANGELA JULIANA SEONACA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Recebem-se os presentes embargos de declaração uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo requerente em desfavor da sentença proferida no id. 131422267, sob o fundamento de que a sentença padece de omissão.
O embargante indica omissão na sentença tendo em vista que não houve deferimento do destaque dos honorários contratuais.
Analisando a sentença proferida, observa-se que assiste razão a parte embargante.
Desse modo, ACOLHEM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo requerente, nos termos do art. 1.022, do CPC, para sanar o vício de omissão constante na sentença proferida, passando o dispositivo ter a seguinte redação: “Vistos, etc.
Determina-se a secretaria para que realize inversão do polos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 21.780,55 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 21.780,55 e os honorários sucumbenciais fixados em 10% no valor de R$ 2.178,06 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 83625315.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito” Publique-se.
Transitada em julgado, encaminhem-se os autos para elaboração de cálculo.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2023 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:53
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 07:01
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1031732-30.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV EXECUTADO: ROSANGELA JULIANA SEONACA Vistos, etc.
Determina-se a secretaria para que realize inversão do polos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 21.780,55 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 21.780,55 e os honorários sucumbenciais fixados em 10% no valor de R$ 2.178,06 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
09/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 03:07
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031732-30.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV EXECUTADO: ROSANGELA JULIANA SEONACA
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias e volvam conclusos.
Sem impugnação conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
26/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/06/2023 16:32
Devolvidos os autos
-
15/06/2023 16:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
15/06/2023 16:32
Juntada de acórdão
-
15/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:32
Juntada de procuração ou substabelecimento
-
15/06/2023 16:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/06/2023 16:32
Juntada de intimação de pauta
-
15/06/2023 16:32
Juntada de intimação de pauta
-
15/06/2023 16:32
Juntada de intimação de pauta
-
15/06/2023 16:32
Juntada de intimação de pauta
-
30/03/2023 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
29/03/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 01:48
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/02/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2023 20:27
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2023 20:27
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2023 20:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2023 20:27
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 00:57
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 13:02
Decorrido prazo de ROSANGELA JULIANA SEONACA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:44
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 22:02
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 15:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2022 04:23
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:20
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 20:17
Decorrido prazo de ROSANGELA JULIANA SEONACA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:06
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/04/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010149-17.2021.8.11.0003
Joanelis Francisco Mendes Junior
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Alvaro Luiz Pedroso Marques de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2021 10:04
Processo nº 1016642-45.2023.8.11.0001
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Rosana dos Santos Pereira de Souza
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2023 13:13
Processo nº 1016642-45.2023.8.11.0001
Rosana dos Santos Pereira de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2023 07:22
Processo nº 1034786-98.2022.8.11.0002
Flaviany da Silva Sampaio
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Marli Dantas do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2022 08:05
Processo nº 0000866-52.2016.8.11.0038
Estado de Mato Grosso
Disk Festas Comercio de Bebidas LTDA
Advogado: Olga Geny de Almeida Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2016 00:00