TJMT - 1007714-05.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
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05/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
05/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:49
Juntada de Alvará
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04/03/2024 18:27
Processo Reativado
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007714-05.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: MANOEL BENEDITO DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
Vistos etc...
A parte devedora comprovou o depósito do valor de R$ 3.346,35 (Id. 140553412) que satisfaz a credora (id. 141110994).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
15/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte para a juntada de comprovante de pagamento. -
30/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 03:29
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
30/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 15:50
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/11/2023 16:41
Devolvidos os autos
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27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/11/2023 16:41
Juntada de acórdão
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27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:41
Juntada de contrarrazões
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27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/11/2023 16:41
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2023 16:41
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2023 08:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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09/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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09/09/2023 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 02:05
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 09:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 15:10
Recebimento do CEJUSC.
-
29/05/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada em/para 29/05/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
29/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 18:50
Recebidos os autos.
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04/05/2023 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/04/2023 00:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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08/04/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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06/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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06/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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06/04/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
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09/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
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02/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 18:04
Audiência de conciliação designada em/para 29/05/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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02/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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