TJMT - 1000386-80.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – VÍCIOS DE OBSCURIDADE – INEXISTENTE – REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO.
I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado.
II - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
III - Inexistindo vício, hão de ser rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração.
IV – Nova incursão ao mérito.
V – Embargos de declarações não acolhidos. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) BANCO DO BRASIL SA, para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
05/12/2023 19:34
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2023 17:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/04/2023 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/04/2023 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade Recursal Processo: 1000386-80.2021.8.11.0006; Valor causa: R$ 115.462,57; Tipo: Cível; Espécie: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente pelo POLO ATIVO, ora denominado Apelante, no id. 112485849, tendo comprovado o pertinente preparo no id. 112485869.
Assim, amparada pelo art. 152, inciso VI, do CPC/15, INTIMO o POLO PASSIVO, ora denominado Apelado, para que, no prazo de 15 dias, apresente as suas contrarrazões.
CÁCERES, 24 de março de 2023 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300 -
24/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:00
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 20:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 05:47
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 01:30
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
30/05/2022 18:07
Recebimento do CEJUSC.
-
30/05/2022 18:07
Audiência de Conciliação realizada para 30/05/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
30/05/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:33
Recebidos os autos.
-
30/05/2022 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:14
Decorrido prazo de MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 22:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/04/2022 12:39
Recebimento do CEJUSC.
-
19/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:38
Audiência de Conciliação designada para 30/05/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
18/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 06:45
Recebidos os autos.
-
14/04/2022 06:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:40
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 05:59
Decorrido prazo de MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR em 25/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 01:26
Publicado Sentença em 18/03/2021.
-
19/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
09/03/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
04/03/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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04/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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02/03/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR - CPF: *04.***.*38-53 (EMBARGANTE).
-
01/03/2021 19:31
Conclusos para despacho
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05/02/2021 11:29
Decorrido prazo de MARCOS MURILO ROLIM JUNIOR em 03/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:05
Publicado Despacho em 27/01/2021.
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05/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2021 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/01/2021 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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