TJMT - 1000983-78.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:17
Recebidos os autos
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18/05/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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14/04/2023 05:16
Decorrido prazo de CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000983-78.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, embora intimada para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, quedou-se inerte.
Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários. (artigo 54, Lei 9.099/95).
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
24/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/03/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2023 05:13
Decorrido prazo de CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:00
Recebimento negociação consumidor.gov.br.
-
09/03/2023 02:00
Juntada de Certidão de não manifestação (consumidor.gov.br)
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24/02/2023 03:07
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 18:03
Decisão interlocutória
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13/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:40
Remessa negociação consumidor.gov.br.
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09/02/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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