TJMT - 1016550-67.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/08/2023 08:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2023 11:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RIBEIRO GAMA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1016550-67.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JOSE ANTONIO RIBEIRO GAMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da LJESP).
Defere-se o pedido de justiça gratuita para fins de isenção do recolhimento do preparo de recurso.
Intime-se o recorrido para as contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito Designada -
25/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2023 18:14
Conclusos para decisão
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09/07/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2023 04:40
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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15/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 21:37
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/06/2023 02:03
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
31/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 09:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RIBEIRO GAMA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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