TJMT - 1003067-79.2019.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSIANO MAIER em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:46
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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09/08/2023 15:18
Realizado cálculo de custas
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09/08/2023 15:17
Juntada de certidão da contadoria
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04/08/2023 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2023 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1003067-79.2019.8.11.0010 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JACIARA – MT EXECUTADO: JOSIANO MAIER Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor de JOSIANO MAIER, ambos qualificados nos autos.
Verifica-se que o exequente pugnou pela extinção do processo, em razão do pagamento do débito (id. 84986375). É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme atesta o exequente (id. 84986375) o executado efetuou o pagamento do débito que ensejou a presente ação. É de reconhecer-se, assim, que o feito executivo alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a extinção do feito, uma vez que devidamente satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento do débito ocorreu após o ajuizamento da ação, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando este último em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Resp 1178874-PR).
Proceda-se ao desbloqueio do valor constrito via Sisbajud.
Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando em seguida os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 06 de julho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
06/07/2022 18:01
Recebidos os autos
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06/07/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2022 18:40
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 17:42
Processo Desarquivado
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17/06/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 06:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA em 16/06/2021 23:59.
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14/05/2021 14:48
Arquivado Provisoramente
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14/05/2021 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/05/2021 20:07
Conclusos para despacho
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25/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2020 15:35
Conclusos para despacho
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03/04/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/01/2020 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2019 16:14
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 15:44
Conclusos para decisão
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25/11/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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