TJMT - 1017611-60.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:51
Baixa Definitiva
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15/12/2023 10:51
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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15/12/2023 10:51
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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17/11/2023 14:00
Conhecido o recurso de BENEDITO MANOEL DE JESUS - CPF: *02.***.*25-85 (RECORRENTE) e não-provido
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16/11/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BENEDITO MANOEL DE JESUS em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 16/10/2023.
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12/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 16 de Novembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NA 2ªTR - DR.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
10/10/2023 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 07:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 07:00
Conclusos para decisão
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16/08/2023 07:00
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017611-60.2023.8.11.0001.
AUTOR: BENEDITO MANOEL DE JESUS REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que dos documentos acostados aos autos, infere-se que a parte recorrente não possui condições de arcar com o pagamento do preparo recursal sem prejuízo de seu próprio sustento.
Diante do preenchimento dos pressupostos recursais, dou seguimento ao recurso inominado interposto, admitindo-o com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra, neste caso concreto, dano irreparável à parte, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o aludido prazo com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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