TJMT - 1037268-22.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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14/05/2023 01:02
Recebidos os autos
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14/05/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA NOVA em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 01:43
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 14:30
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 07:33
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 17:49
Expedição de Mandado
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24/03/2023 17:47
Audiência de conciliação cancelada em/para 08/05/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/03/2023 17:44
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 01:07
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 04:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 01:23
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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13/10/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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21/08/2022 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 03:37
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 02:18
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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16/07/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1037268-22.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO MORADA NOVA RECLAMADO(A): VITORIA CAROLINE GORGET ALMEIDA e outros S E N T E N Ç A Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Homologo a desistência da ação em relação ao executado JOSUE LUIZ BONETI, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço atualizado da executada VITORIA CAROLINE GORGET ALMEIDA, sob pena de extinção, já que o AR retornou negativo (id 89885950).
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
14/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:20
Decorrido prazo de JOSUE LUIZ BONETI em 07/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:45
Extinto o processo por desistência
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14/07/2022 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2022 08:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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08/07/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1037268-22.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO MORADA NOVA RECLAMADO(A): VITORIA CAROLINE GORGET ALMEIDA e outros DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
21/06/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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