TJPA - 0081408-67.2015.8.14.0601
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 04:15
Decorrido prazo de A T ALVES SERVICOS DE POCOS EIRELI-ME em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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19/04/2024 06:23
Decorrido prazo de ANDERSON TAVARES ALVES em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ESTRUTURAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 00:49
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0081408-67.2015.8.14.0601 EXEQUENTE: ESTRUTURAL COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDERSON TAVARES ALVES, A T ALVES SERVICOS DE POCOS EIRELI-ME SENTENÇA Vistos e etc, Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Analisando minuciosamente os autos nesta oportunidade, em pesquisa a Receita Federal quanto à Opção do Regime Tributário da empresa autora, verificou-se que desde a data de entrada da presente ação, não é Optante do Simples Nacional conforme tela abaixo.
Consulta Optantes Data da consulta: 22/02/2024 10:40:52 Identificação do Contribuinte - CNPJ Matriz CNPJ: 08.***.***/0001-22 A opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI abrange todos os estabelecimentos da empresa Nome Empresarial: ESTRUTURAL CONTRUCOES E SERVICOS LTDA Situação Atual Situação no Simples Nacional: NÃO optante pelo Simples Nacional Situação no SIMEI: NÃO enquadrado no SIMEI Mais informações Períodos Anteriores Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Data Inicial Data Final Detalhamento 01/07/2007 31/05/2015 Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte Enquadramentos no SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem Ora, a LC de nº 123/2006 em seu artigo 89, revogou as Leis de nº 9317/1996 e a Lei 9841/1999, que definiam o regime tributário das ME e EPP, senão vejamos: “Art 89 Ficam revogadas, a partir de 1o de julho de 2007, a Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999.” Assim, as exigências que antes eram previstas nas leis referidas e revogadas, para o atendimento às condições de ME e EPP e, por isso, a possibilidade de demandarem perante os Juizados Especiais, foram substituídas pelo regramento advindo com a vigência da LC 123/2006, que atualmente é a opção pelo Simples Nacional.
Nesse sentido é a redação dos artigos 12 e 79 da LC 123/2006: “Art 79-C A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no regime previsto na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e que não ingressaram no regime previsto no art. 12 desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, a partir de 1o de julho de 2007, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.” “Art 12 Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.” É assim que, especificamente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, ao considerar que a qualificação perante a Junta Comercial é apontada pelo próprio empresário, o Enunciado 135 do FONAJE estabeleceu a necessidade de que a qualificação tributária seja comprovada de forma atualizada, a fim de ser verificado se a empresa atende aos requisitos de seu enquadramento.
ENUNCIADO 135: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Assim, por se tratar de empresa que não é optante do Simples Nacional, deveria comprovar que se enquadra, de fato, nos limites previstos na Lei (art. 3º da LC 123/06), para ser considerada microempresa ou empresa de pequeno porte.
Contudo, não há nos autos a referida comprovação, de modo que não pode ser considerada legitimada para propor a presente demanda.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE TELEFONIA.
EXIGEM-SE DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, A COMPROVAÇÃO PRÉVIA DA OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL OU A DEMONSTRAÇÃO DA SUA QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA ATUALIZADA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. 135 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA FALTA DE CAPACIDADE DA PARTE AUTORA DE DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível, Nº *10.***.*99-50, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 24-06-2020).
RECURSO INOMINADO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
PESSOA JURÍDICA COM ENQUADRAMENTO GERAL.
SOCIEDADE LIMITADA.
VEDAÇÃO PARA PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
CONFORME O ART. 8° DA LEI Nº 9.099/95, SOMENTE PODEM DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS.
ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006.
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO.
ENUNCIADO N. 135 DO FONAJE.
POLO ATIVO COMPOSTO POR PESSOA JURÍDICA NÃO MAIS CADASTRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO “SIMPLES NACIONAL”.
INCAPACIDADE PARA PROPOR AÇÃO NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível, Nº *10.***.*26-58, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em: 23-07-2019).
RECURSO INOMINADO.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
VEDADA A PROPOSITURA DA DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
De acordo com a regra do art. 8º da Lei nº 9.099/95, podem demandar, nos juizados especiais cíveis, as e as empresas de pequeno porte, contanto que o regime tributário seja o Simples Nacional.
Aplicação do Enunciado 135 do FONAJE.
Empresa autora não optante pelo regime tributário “simples nacional”.
Feito Extinto, de ofício.
Recurso prejudicado. (TJ-RS.
Proc. *10.***.*46-03.
Primeira Turma Recursal Cível.
Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini – Publicação 12.12.2017).
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, IV, c/c art. 8º, §1º, última parte, ambos da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art.55, caput, da Lei nº 9.009/95).
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 4ª VJEC -
23/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 22:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/02/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDERSON TAVARES ALVES em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDERSON TAVARES ALVES em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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24/02/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:16
Decorrido prazo de ANDERSON TAVARES ALVES em 25/01/2022 23:59.
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17/03/2022 08:16
Juntada de identificação de ar
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03/02/2022 08:11
Decorrido prazo de A T ALVES SERVICOS DE POCOS EIRELI-ME em 25/01/2022 23:59.
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03/02/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
-
12/01/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2020 20:34
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 14:09
Outras Decisões
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16/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 15:27
Conclusos para decisão
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19/06/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 12:32
Juntada de cálculo judicial
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01/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
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12/06/2019 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON TAVARES ALVES em 11/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2019 10:57
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2019 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2019 12:11
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 11:03
Conclusos para despacho
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29/04/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 19:49
Processo migrado do Sistema Projudi
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26/04/2019 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2019 11:40
Evento Projudi: 54 - Mero expediente
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29/03/2019 11:35
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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29/03/2019 11:35
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Despacho
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26/03/2019 11:18
Evento Projudi: 51 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
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26/03/2019 11:18
Evento Projudi: 50 - Expedição de Certidão
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07/02/2019 09:54
Evento Projudi: 49 - Juntada de Certidão
-
07/02/2019 09:52
Evento Projudi: 48 - Juntada de Certidão
-
07/02/2019 09:50
Evento Projudi: 47 - Juntada de Certidão
-
15/01/2019 13:49
Evento Projudi: 44 - Expedição de Citação - Para A T ALVES SERVICOS DE POCOS EIRELI-ME
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15/01/2019 13:49
Evento Projudi: 43 - Expedição de Citação - Para ANDERSON TAVARES ALVES
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15/01/2019 13:49
Evento Projudi: 42 - Expedição de Citação
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23/01/2017 12:09
Evento Projudi: 40 - Expedição de Citação - Para ANDERSON TAVARES ALVES
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01/12/2016 13:06
Evento Projudi: 38 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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11/11/2016 13:51
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Despacho
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03/11/2016 18:22
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Petição
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08/09/2016 12:50
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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08/09/2016 10:57
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Despacho
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02/09/2016 16:33
Evento Projudi: 28 - Juntada de Requerimento
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26/07/2016 13:48
Evento Projudi: 27 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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17/06/2016 11:33
Evento Projudi: 24 - Expedição de Mandado - p/ A T ALVES SERVICOS DE POCOS EIRELI-ME
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17/06/2016 11:33
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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17/06/2016 11:33
Evento Projudi: 22 - Expedição de Mandado
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29/04/2016 18:03
Evento Projudi: 21 - Juntada de Requerimento
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22/03/2016 09:10
Evento Projudi: 20 - Ato ordinatório
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18/03/2016 11:36
Evento Projudi: 19 - Juntada de Cálculos
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29/02/2016 11:11
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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15/01/2016 09:31
Evento Projudi: 13 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
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13/01/2016 13:29
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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13/01/2016 13:29
Evento Projudi: 10 - Conclusos para Despacho
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19/11/2015 16:17
Evento Projudi: 9 - Juntada de Requerimento
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09/11/2015 16:07
Evento Projudi: 8 - Juntada de Certidão
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19/10/2015 09:06
Evento Projudi: 5 - Expedição de Mandado - p/ A T ALVES SERVICOS DE POCOS EIRELI-ME
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24/08/2015 20:08
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
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24/08/2015 20:08
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15939NPA
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24/08/2015 20:08
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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