TJPA - 0810488-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 08:37
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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16/05/2024 08:09
Decorrido prazo de EDILSON CEZAR BOUCAO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 03:42
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810488-47.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 Nome: EDILSON CEZAR BOUCAO DA SILVA Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, COND FIT MIRANTE DO PARQUE APT 065 TORRE 2, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente foi intimada para emendar a inicial juntando o título que pretende executar, mas não o fez.
Sendo assim, indefiro a inicial e extingo o processo (art. 801, c/c o art. 924, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012609183643800000101282381 PETICAO_INICIAL_-_JECC_065 TORRE 2 Petição 24012609183659400000101282382 1.
PROCURACAO Procuração 24012609183694500000101282384 RELATORIO DE DEBITOS Documento de Comprovação 24012609183738600000101282387 BOLETO Documento de Comprovação 24012609183768900000101282388 2.
ATA DE ASSEMBLEIA - TAXA Documento de Comprovação 24012609183865900000101282391 3.
ATA DE ELEICAO Documento de Comprovação 24012609183919000000101282393 4.
DOC SINDICO Documento de Comprovação 24012609184049700000101282394 5.
CONVENCAO_compressed_compressed Documento de Comprovação 24012609184102000000101282396 Despacho Despacho 24022013254044000000101390723 Despacho Despacho 24022013254044000000101390723 Petição Petição 24032113140466200000104857148 1 Embargos à Execução - 5mil - (juizado) EDILSON CEZAR BOUCAO DA SILVA Petição 24032113140483500000104857152 2 CNH Documento de Comprovação 24032113140518500000104857153 3 Procuração e Declaração Documento de Comprovação 24032113140536300000104857154 4 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24032113140565400000104857155 5 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24032113140587600000104857156 Petição Petição 24040408292598600000105554638 DOC (1) Documento de Comprovação 24040408292621500000105554639 DOC (2) Documento de Comprovação 24040408292640200000105554640 DOC (3) Documento de Comprovação 24040408292655100000105554641 DOC (4) Documento de Comprovação 24040408292679600000105554642 DOC (5) Documento de Comprovação 24040408292696000000105554643 DOC (6) Documento de Comprovação 24040408292718200000105554644 -
10/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:18
Indeferida a petição inicial
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10/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0810488-47.2024.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 Nome: EDILSON CEZAR BOUCAO DA SILVA Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, COND FIT MIRANTE DO PARQUE APT 065 TORRE 2, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção, juntar aos autos (1) nova planilha de cálculo discriminando os encargos moratórios incidentes sobre o saldo devedor e excluindo a cobrança de honorários advocatícios, pois incabíveis no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); e (2) as atas de assembleia nas quais foram registradas as aprovações das quotas condominiais alegadamente devidas (R$ 538,32; R$ 449,72).
Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012609183643800000101282381 PETICAO_INICIAL_-_JECC_065 TORRE 2 Petição 24012609183659400000101282382 1.
PROCURACAO Procuração 24012609183694500000101282384 RELATORIO DE DEBITOS Documento de Comprovação 24012609183738600000101282387 BOLETO Documento de Comprovação 24012609183768900000101282388 2.
ATA DE ASSEMBLEIA - TAXA Documento de Comprovação 24012609183865900000101282391 3.
ATA DE ELEICAO Documento de Comprovação 24012609183919000000101282393 4.
DOC SINDICO Documento de Comprovação 24012609184049700000101282394 5.
CONVENCAO_compressed_compressed Documento de Comprovação 24012609184102000000101282396 -
20/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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