TJPA - 0815618-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:38
Expedição de Decisão.
-
21/04/2025 03:48
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA ANDRADA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
05/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0815618-18.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 138166505, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 1 de abril de 2025.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 14:48
Decorrido prazo de DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS em 30/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA ANDRADA em 30/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 01:14
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
20/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815618-18.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLENNUS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ROBSON FERREIRA ANDRADA Nome: PLENNUS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Arterial - 5A, Q 474, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 Nome: ROBSON FERREIRA ANDRADA Endereço: Avenida Arterial - 5A, Q 474, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 REU: DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS Nome: DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS Endereço: Rua Comandante Naércio, Vila naval dos oficiais, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-570 Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO movida por PLENNUS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, se a parte requerida alegar qualquer das matérias enumeradas nos arts. 337 e 350, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica (art. 350 e 351).
Após, certifique-se acerca da contestação ou não e voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital FK SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021721072502800000102524914 INICIAL Petição 24021721072521100000102524915 Procuração e Declaração de Hipossuficiência Instrumento de Procuração 24021721072547200000102524916 CNH robson Documento de Identificação 24021721072575000000102524917 Instrumento Particular - PLENUS Documento de Comprovação 24021721072605000000102524918 CONTRATO SOCIAL ALTERACAO CONSOLIDADO - PLENNUS Documento de Comprovação 24021721072864000000102524919 Empréstimo Bradesco Documento de Comprovação 24021721072923600000102524920 Boletos Documento de Comprovação 24021721073110900000102524921 Despacho Despacho 24022311194381400000102821664 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24040514551762300000105731983 Comprovante de pagamento 01 Documento de Comprovação 24040514551777000000105731987 Comprovante de pagamento 02 Documento de Comprovação 24040514551804900000105731988 Certidão Certidão 24042213380861800000106810109 Despacho Despacho 24050212395691600000107447806 Certidão Certidão 24050709254847800000107713776 Despacho Despacho 24050212395691600000107447806 Habilitação nos autos Petição 24052917450331200000109312283 Substabelecimento Substabelecimento 24052917450356200000109315139 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24052917522088200000109315175 Comprov. de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24052917522103800000109316232 Certidão Certidão 24060413244556500000109523118 Certidão de custas Certidão de custas 24071014081853200000112329140 Relatório de custas Relatório de custas 24071014125252100000112329174 contaProcesso (1) Relatório de custas 24071014125263600000112329175 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24071212535267600000112526213 Comprovante de pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24071212535279000000112526225 Certidão Certidão 24071511185243000000112647964 -
06/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/07/2024 14:12
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:03
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA ANDRADA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:03
Decorrido prazo de DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA ANDRADA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/05/2024 11:02
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815618-18.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLENNUS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ROBSON FERREIRA ANDRADA Nome: PLENNUS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Arterial - 5A, Q 474, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 Nome: ROBSON FERREIRA ANDRADA Endereço: Avenida Arterial - 5A, Q 474, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 REU: DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS Nome: DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS Endereço: Rua Comandante Naércio, Vila naval dos oficiais, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-570 Considerando a ausência de cadastramento do valor da causa, à UPJ para as correções de praxe.
Intime-se o autor, por consequência, para efetuar o recolhimento das CUSTAS COMPLEMENTARES, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o abandono da causa pela parte autora (art. 485, I, do CPC).
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021721072502800000102524914 INICIAL Petição 24021721072521100000102524915 Procuração e Declaração de Hipossuficiência Procuração 24021721072547200000102524916 CNH robson Documento de Identificação 24021721072575000000102524917 Instrumento Particular - PLENUS Documento de Comprovação 24021721072605000000102524918 CONTRATO SOCIAL ALTERACAO CONSOLIDADO - PLENNUS Documento de Comprovação 24021721072864000000102524919 Empréstimo Bradesco Documento de Comprovação 24021721072923600000102524920 Boletos Documento de Comprovação 24021721073110900000102524921 Despacho Despacho 24022311194381400000102821664 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24040514551762300000105731983 Comprovante de pagamento 01 Documento de Comprovação 24040514551777000000105731987 Comprovante de pagamento 02 Documento de Comprovação 24040514551804900000105731988 Certidão Certidão 24042213380861800000106810109 -
07/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de PLENNUS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA ANDRADA em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815618-18.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLENNUS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ROBSON FERREIRA ANDRADA Nome: PLENNUS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Arterial - 5A, Q 474, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 Nome: ROBSON FERREIRA ANDRADA Endereço: Avenida Arterial - 5A, Q 474, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 REU: DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS Nome: DAVILA VASCONCELOS FILGUEIRAS Endereço: Rua Comandante Naércio, Vila naval dos oficiais, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-570 Vistos, etc.
A parte autora deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente pessoa física, poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte autora pessoa jurídica, por sua vez, poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) comprovante de rendimento mensal da pessoa jurídica; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021721072502800000102524914 INICIAL Petição 24021721072521100000102524915 Procuração e Declaração de Hipossuficiência Procuração 24021721072547200000102524916 CNH robson Documento de Identificação 24021721072575000000102524917 Instrumento Particular - PLENUS Documento de Comprovação 24021721072605000000102524918 CONTRATO SOCIAL ALTERACAO CONSOLIDADO - PLENNUS Documento de Comprovação 24021721072864000000102524919 Empréstimo Bradesco Documento de Comprovação 24021721072923600000102524920 Boletos Documento de Comprovação 24021721073110900000102524921 -
23/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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