TJPA - 0802929-73.2023.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 06:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 06:06
Decorrido prazo de CINTIA REGINA FIALHO DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:20
Juntada de Alvará
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29/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe todos qualificados.
Após o cumprimento voluntário da obrigação, a parte autora deu plena quitação. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, II e III, respetivamente que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
Diante do que supra relatado, a parte Exequente não tem mais qualquer interesse no prosseguimento da presente execução, uma vez que a obrigação restou satisfeita.
Assim, ante a satisfação do débito objeto desta, cabe a extinção do presente processo executivo.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO por sentença, a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Alvará para levantamento de valores.
Intimação das partes.
Intime-se pessoalmente a parte exequente da expedição do Alvará.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Breves/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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16/12/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 09:55
Juntada de Informações
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16/12/2023 09:55
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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14/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/09/2023 23:59.
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09/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:17
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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04/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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