TJPA - 0006085-78.2018.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS ANJOS NUNES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS ANJOS NUNES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:40
Decorrido prazo de CYRO NOVOA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Exmo Sr.
Dr.
Juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Breves, DR.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores do presente processo indicado: 0006085-78.2018.8.14.0010 (carta precatória), 0031241-15.2010.4.01.3900 (processo principal), que venderá, em HASTA PÚBLICA, o(s) bem(ns)/lote(s) adiante discriminado(s).
Valor da execução: R$ 118.962,28 (cento e dezoito mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) Exequente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0906-92, representada pelo Advogado Dr.
Cyro Novoa Dos Santos, OAB/PA 5886.
Executado: JOSE ANTONIO DOS ANJOS NUNES - CPF:*11.***.*00-59.
HASTA PÚBLICA Primeiro Leilão: 27/05/2024 às 10:00hs Segundo Leilão: 03/06/2024 às 10:00hs Local: Os leilões serão realizados, exclusivamente, em meio eletrônico no site www.norteleiloes.com.br de domínio do leiloeiro nomeado, Sr.
Sandro de Oliveira, JUCEPA nº *00.***.*55-14.
Telefones: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Venda Direta: durante o período de 10/06/2024 a 08/10/2024 [contar 120 dias corridos] no site www.norteleiloes.com.br, a cargo do leiloeiro nomeado.
LOTE AUTOMÓVEL FORD/FIESTA, COR PRATA, ANO 2003, MODELO 2004, PLACA JVP-4890.
CHASSI:9BFZF10B748158572, RENAVAM:817053026. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: .
Em consulta ao site do DETRAN/PA, veículo em nome de Ena Cristina da Silva Nunes; .
Constam multas e débitos em aberto na consulta DETRAN/PA, de acordo com consulta realizada em 09.02.2024.
Localização: Avenida Portel, nº 923, Bairro: Aeroporto, Breves - PA.
Fiel Depositário: Jose Antônio dos Anjos Nunes Última avaliação: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais).*Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA.
PARTICIPAÇÃO 1.Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, responsabilizando-se, civil e criminalmente, a qualquer tempo, pelos documentos enviados, pelas informações lançadas ou fornecidas e pelo uso da senha pessoal e intransferível, ainda que indevido; 1.1.O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890 do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão; 1.2.Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”; 1.3.Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital; VALOR MÍNIMO DE LANCES 2.No primeiro leilão, os lances iniciarão pelo valor da avaliação do lote.
Na ausência de lance igual ou superior à avaliação, o lote será ofertado em segundo leilão, cujo lance mínimo será o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem (art. 891, §único do CPC); 2.1 Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado em segundo leilão será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 120 dias; LANCE CONSIDERADO VENCEDOR 3.Será considerado vencedor o lance de maior valor; LEILÃO 4 Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão; 4.1 Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (Art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ); 4.2 Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento; 4.3 O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital; 4.4 Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º do art. 903 do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
VENDA DIRETA 5.
O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial; 5.1 As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado; TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO 6.
Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br ; 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos); 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r.
Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atosrealizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade; ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO 7.Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §§1º ao 3º do CPC, acrescido de comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão (independente de exibir ou não o preço).
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 8.Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a comissão de comissão do leiloeiro.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital; 9.1 A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.2 O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão; 9.3 Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital; 9.4 As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.
ARREMATAÇÃO PARCELADA 10.Nesta modalidade, o interessado deverá informar as condições diretamente no site, observando o lance mínimo do respectivo leilão, sobre o qual será acrescida a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); 10.1 Qualquer oferta parcelada deverá contemplar o sinal mínimo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o parcelamento será de acordo com o Art. 885 C/C e art. 895 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015; 10.2 A comissão do leiloeiro não poderá ser parcelada, devendo ser quitada de forma integral junto com o pagamento do sinal; As parcelas serão vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do auto/carta de arrematação, e deverão ser depositadas em conta bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guias judiciais a serem emitidas para "pagamento em continuidade", indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%; 10.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante emitir as guias judiciais para recolhimento do valor devido, bem como atualizar as parcelas mensalmente por indexador de correção monetária de sua escolha; 10.4 Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente; 10.5 Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital; 10.6 No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de (10%) dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 10.7 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
GARANTIAS DA ARREMATAÇÃO PARCELADA 11.
Em caso de parcelamento do valor da arrematação, o saldo parcelado será garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. 11.1 A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos o prazo para impugnações(10 dias úteis) e poderá ser assinada com certificado digital; 11.2 A ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias do saldo parcelado pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
DÉBITOS ANTERIORES 12.A arrematação será considerada originária, sendo sub-rogado no preço, quaisquer ônus e débitos que recaiam sobre o bem até a data da efetiva entrega bem ou imissão na posse, inclusive aqueles de natureza proptem rem e condominiais (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, §1º do CPC); havendo hipoteca sobre bens imóveis, estas serão levantadas (art. 1.499 do CC); 12.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação; 12.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos; CONDIÇÃO DO BEM 13.Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação as medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver; As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias devem ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudos de avaliações e demais documentos anexados aos autos; 13.1 Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º CC), não sendo aceitas reclamações após o leilão; 13.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento); 13.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta dearrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento; 13.4 Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
SUSPENSÃO DO LEILÃO 14.Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 14.1 A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 14.2 O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois porcento) do valor de avaliação do bem; 14.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado; 14.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 14.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento de TODAS as despesasprocessuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios. 14.6 Havendo pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 dias úteis antes do leilão, o/a executado(a) deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 1.000,00. (ID Num 53692619).
CONDIÇÕES GERAIS 15.Caberá ao arrematante arcar com as custas judiciais que forem necessárias, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente aos autos do processo; 15.1 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros; 15.2 Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências (a exceção da expedição dos ofícios necessários pelo r. juízo) e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos; 15.3 Havendo determinação juicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigido pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice; 15.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 15.5 Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; INADIMPLÊNCIA 16.
Em caso de inadimplemento ou da execução de ato atentatório à dignidade da justiça (art 903, §6º do CPC) poderá o r.
Juízo, dentre outras sanções cabíveis, impor/determinar: multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem; impedimento à participação em leilões no âmbito da Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal.
MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO 17.
A manifestação do arrematante nos autos é de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade. devendo constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO 18.
Condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos CPC/2015, Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, Decreto nº 21.981/ 1932 e o presente edital.
INTIMAÇÕES 19.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is);19.1 Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que arecusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 20.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.
DR.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE JUIZ DA MMª 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES -
15/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:34
Juntada de Edital
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31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:14
Juntada de Informações
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12/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:27
Juntada de Informações
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23/08/2023 13:57
Juntada de Informações
-
08/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:14
Juntada de Informações
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28/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:03
Juntada de Informações
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16/03/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:56
Conclusos para despacho
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10/12/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:20
Juntada de Mandado
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20/04/2021 14:36
Processo migrado do Sistema Libra
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20/01/2021 11:40
OUTROS
-
19/01/2021 11:04
OUTROS
-
12/01/2021 14:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2020 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 13:45
Mero expediente - Mero expediente
-
25/11/2020 12:45
CONCLUSOS
-
24/11/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2020 15:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7976-15
-
20/11/2020 15:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2020 15:37
Remessa
-
20/11/2020 15:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2020 13:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/11/2020 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2020 13:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2020 11:54
OUTROS
-
17/06/2020 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2019 10:48
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
06/09/2019 11:34
AGUARDANDO CUSTAS
-
06/09/2019 11:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/09/2019 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2019 15:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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29/08/2019 14:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2019 16:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA
-
20/08/2019 09:04
À UNAJ
-
18/08/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2019 09:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/08/2019 09:21
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/08/2019 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2019 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/08/2019 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2019 11:46
AGUARDANDO MANDADO
-
09/08/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2019 11:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/04/2019 10:48
AGUARDANDO MANDADO
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29/03/2019 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BREVES, : FLAVIO MOUTINHO SILVA
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20/03/2019 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/03/2019 14:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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20/07/2018 09:28
INTIMAR PARA PAGAR CUSTAS
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20/07/2018 08:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/07/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2018 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/05/2018 13:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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18/05/2018 11:22
OUTROS
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17/05/2018 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/05/2018 12:42
À UNAJ
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17/05/2018 11:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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17/05/2018 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREVES, Vara: 2ª VARA DE BREVES, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE BREVES, JUIZ RESPONDENDO: JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE
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17/05/2018 11:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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