TJPA - 0833060-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 01:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/08/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 09:18
Expedição de .
-
06/08/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2025 02:15
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES DE TURISMO LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 21/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES DE TURISMO LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo de AELCIO DE JESUS MONTEIRO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 19:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
05/07/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
18/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:01
Decorrido prazo de AELCIO DE JESUS MONTEIRO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:01
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:21
Decorrido prazo de AELCIO DE JESUS MONTEIRO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:43
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:15
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES DE TURISMO LTDA - ME em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:30
Decorrido prazo de AELCIO DE JESUS MONTEIRO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:22
Decorrido prazo de AELCIO DE JESUS MONTEIRO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833060-02.2021.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: AELCIO DE JESUS MONTEIRO DOS SANTOS REU: EMPRESA DE TRANSPORTES DE TURISMO LTDA - ME EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 13.***.***/0001-21, com sede na Av.
São Paulo, n. 2749, CEP: 49.085-380, Bairro José Conrado de Araújo, Aracaju/ SE; CONFINANTES: ANA MARIA MAIA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no RG sob o n. 2383049, inscrita no CPF sob o n. *95.***.*69-87 residente e domiciliada por volta de 40 anos na Travessa Haroldo Veloso, n. 303, CEP: 66825-030, Bairro do Tapanã, Belém-PA; FABIO RODRIGO GURJÃO DA SILVA, brasileiro, inscrito no RG sob o n. 4772850 e no CPF sob o n. *87.***.*35-72, residente e domiciliado na Tv.
Haroldo Veloso, n. 147, CEP: 66525-030 Bairro do Tapanã, Belém/PA; FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA LEITE, brasileiro, solteiro, inscrito no RG sob o n. 2093118, inscrito no CPF sob o n. 397 860.582-72, residente e domiciliado por volta de 20 anos na Rua Presidente Dutra, Alameda Arco-íris, n. 11, CEP: 66825-050, Bairro do Tapanã, Belém-PA; SEBASTIÃO VIEGAS FAGUNDES, brasileiro, inscrito no RG sob o n. 2239675 e no CPF sob o n. *68.***.*11-34, residente e domiciliado na Tv.
Haroldo Veloso, n. 978, CEP: 66525-030 Bairro do Tapanã, Belém/PA; DECISÃO – DESPACHO - MANDADO À Secretaria para proceder à retificação dos autos, a fim de incluir o endereço da parte requerida e os confinantes indicados na petição de id 32853193 da parte requerente, junto ao sistema PJE.
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a CODEM, o Requerido e os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
Por via postal, INTIMEM-SE para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Apresentada a contestação, abra-se vistas à parte autora, requerendo o que entender devido.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 27 de junho de 2023 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061700301537400000026405832 Petição Inicial - Ação de Usucapião Petição 21061700301563900000026405834 Anexo 01 - Documentos de identificação do autor e procuração Documento de Identificação 21061700301574500000026405835 Anexo 02 - Certidão da Matrícula do Bem Usucapido no Registro de Imóveis Documento de Comprovação 21061700301614800000026405836 Anexo 03 - Planta e memorial descritivo do bem Documento de Comprovação 21061700301640600000026405837 Anexo 04 - Provas de Continuidade da Posse e Declarações dos vizinhos confinantes._compressed Documento de Comprovação 21061700301711400000026405838 Anexo 05 - Prova de destinação econômica do bem e cumprimento da função social da propriedade Documento de Comprovação 21061700301753500000026405839 Despacho Despacho 21061812180292800000026407340 Despacho Despacho 21061812180292800000026407340 Petição Petição 21082522291659500000030795429 Procuração e substabelecimento Procuração 21082522291674100000030795430 Despacho Despacho 22062213531573400000063724206 Despacho Despacho 22062213531573400000063724206 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22071708412472600000067272694 Custas Aelcio Documento de Comprovação 22071708412584700000067272696 Pagamento Custas Iniciais Aélcio - 1ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22071708412621400000067272695 Certidão Certidão 22071812420217000000067412233 Despacho Despacho 22072709194737200000068898942 Despacho Despacho 22072709194737200000068898942 Resposta do despacho nº 72223381 + juntada do comprovante de pagamento de custas Petição 22090611325119900000072995852 2 parcela - Aelcio_compressed (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22090611325132200000072995866 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23010712051718300000080403078 Comprovante 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23010712051731400000080407079 Comprovante 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23010712051761700000080407080 Certidão Certidão 23060113193939200000089016077 Relatório de Conta 0833060-02.2021.8.14.0301 Relatório 23060113193953900000089019229 -
29/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2023 12:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/09/2022 04:13
Decorrido prazo de AELCIO DE JESUS MONTEIRO DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 01:32
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 08:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/06/2022 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
23/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 01:20
Decorrido prazo de AELCIO DE JESUS MONTEIRO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0833060-02.2021.8.14.0301 Despacho 1- DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2- EMENDE-SE a parte autora a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para que: a) REGULARIZE o polo passivo da demanda, fazendo constar o endereço, completo e atualizado, daquele em nome de quem o imóvel está registrado, nos termos do art. 246, § 3º, e 319, II, do CPC, com a informação do endereço, com vias a permitir sua citação; b) indicar expressamente todos os confinantes, devendo apontar em qual posição se encontram (lateral esquerda, direita, frente e fundos) e suas devidas qualificações, com vias a permitir a citação dos mesmos. c) juntar aos autos procuração outorgando poderes ao advogado YULE LUIZ TAVARES DOS SANTO, subscritor da petição inicial, pois é seu o ônus de “instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. (art. 320 do CPC), sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC). 3- Após, com ou sem manifestação devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 17 de junho de 2021.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/07/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 00:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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