TJPA - 0813747-12.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:26
Baixa Definitiva
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15/05/2024 11:26
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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29/04/2024 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:46
Determinado o Arquivamento
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19/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 10:39
Decorrido prazo de MARIO SERGIO FRANCO em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0813747-12.2022.8.14.0401 Visto, etc.
Em atenção a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal e a interpretação conforme dada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das ADI’s nº. 6298, 6300 e 6305, intime-se o Ministério Público para informar: a) se submeterá de ofício seu requerimento de arquivamento ao Procurador-Geral ou à instância de revisão ministerial; b) se comunicou a vítima sobre o pedido de arquivamento, sendo necessário aguardar o prazo de 30 (trinta) dias para que esta, querendo, utilize do recurso disposto no § 1º do art. 28 do CPP; c) se comunicou ao investigado sobre o pedido de arquivamento; d) e se comunicou à autoridade policial sobre o pedido de arquivamento.
Somente após o saneamento do rito procedimental interno do Ministério Público referente ao art. 28 do CPP e sua interpretação conforme dada pelo STF é que este juízo deliberará judicialmente sobre o pedido de arquivamento.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
12/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 06:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/02/2024 23:36
Declarada incompetência
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10/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
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09/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:13
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:28
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 24/04/2023 23:59.
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23/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:41
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 03:14
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 03/11/2022 23:59.
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15/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 21:24
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:36
Declarada incompetência
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23/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
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23/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2022 08:29
Declarada incompetência
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06/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
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05/08/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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