TJPA - 0872682-25.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 21:11
Juntada de Alvará
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26/08/2025 10:37
Decorrido prazo de IGEPREV em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:51
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA COELHO CUNHA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:46
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA COELHO CUNHA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0872682-25.2020.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA COELHO CUNHA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado, devidamente intimado, apresentou manifestação favorável aos cálculos da parte autora Id.137123951.
Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, declarando como devido pelo ESTADO DO PARÁ os valores indicados no documento de Id 134978727, tendo como data-base para fins de atualização a última liquidação apresentada pela parte autora.
Expeça-se RPV para pagamento.
Conta-se da intimação desta decisão: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta decisão.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Se ainda não o fez, deve a parte autora apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, atente-se que, para o destaque dos valores de eventuais honorários contratuais, os dados do advogado também devem ser informados, assim como o respectivo instrumento contratual, deferido, desde já, possível pedido de abandamento de honorários contratuais entre os causídicos.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
06/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:11
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:43
Processo Reativado
-
16/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:35
Juntada de alegações finais
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25/08/2021 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2021 01:10
Decorrido prazo de IGEPREV em 16/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:09
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA COELHO CUNHA DE SOUZA em 04/08/2021 23:59.
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14/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2021 12:47
Conclusos para decisão
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11/05/2021 00:48
Decorrido prazo de IGEPREV em 10/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:42
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA COELHO CUNHA DE SOUZA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 23:27
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 21:46
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 01:14
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA COELHO CUNHA DE SOUZA em 12/02/2021 23:59.
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03/03/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2021 09:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 20:40
Conclusos para decisão
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26/11/2020 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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