TJPA - 0811993-73.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:14
Decorrido prazo de JORGE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:14
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 10:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0811993-73.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO PARQUE JARDINS Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO 4400, 4400, Rodovia Augusto Montenegro 4400, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-902 Promovido(a): Nome: JORGE RICARDO MIRANDA ARAUJO Endereço: Passagem Acatauassu Nunes, 38, Altos, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-020 Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Analisando a convenção do condomínio juntada em ID 131647922, verifico a existência de unidades autônomas não residenciais, o que denota a natureza mista do condomínio.
Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973 (vigente em 1995) c/c artigos 3º, inciso II e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 c/c ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio misto de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
23/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/10/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
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16/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 10:06
Expedição de Carta.
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30/09/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:01
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/09/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 06:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0811993-73.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO PARQUE JARDINS Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO 4400, 4400, Rodovia Augusto Montenegro 4400, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-902 Promovido(a): Nome: JORGE RICARDO MIRANDA ARAUJO Endereço: Passagem Acatauassu Nunes, 38, Altos, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-020 DECISÃO-MANDADO 1) CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) pagamento do valor atualizado da dívida exequenda, sem os honorários advocatícios, eis que não previstos na convenção, sob pena de penhora. 2) Decorrido o prazo sem pagamento e não estando a atualização da dívida defasada há mais de seis meses, remeta-se os autos conclusos para decisão a fim de que seja realizada tentativa de bloqueio do valor exequendo via Sisbajud. 3) Caso a atualização da dívida esteja defasada há mais seis meses: 3.1) Estando a parte executada patrocinada por advogado, intime-a, por ato ordinatório, a apresentar cálculo atualizado da dívida para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.2) Tratando-se de jus postulandi, proceda a Secretaria com o cálculo de atualização da dívida. 3.3) Juntado o cálculo, remetam-se os autos conclusos para decisão para a mesma finalidade mencionada no item 2. 3.4) Não apresentado o cálculo pelo patrono da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. 4) Fica cancelada audiência eventualmente designada automaticamente pelo sistema, devendo a secretaria realizar os procedimentos necessários para tanto no sistema PJE. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013115550419000000101584099 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24013115550474900000101584100 DOC. 02 - CNH SÍNDICO Documento de Identificação 24013115550527200000101584101 DOC. 03 - ATA DA ASSEMBLEIA 29.08.2023 Documento de Comprovação 24013115550571000000101584102 DOC. 04 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL - RERATIFICAÇÃO COMPLETA-1-80 Documento de Comprovação 24013115550655600000101584103 DOC. 04 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL - RERATIFICAÇÃO COMPLETA-81-117 Documento de Comprovação 24013115550834200000101584106 DOC. 04 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL - RERATIFICAÇÃO COMPLETA-118-167 Documento de Comprovação 24013115550923400000101584105 DOC. 05 - ATA DO PJ TAXA CONDOMINIAL EM 13.10.2021 Documento de Comprovação 24013115551034200000101584107 DOC. 06 - ATA DO PJ SINDICO KLEBER JR 06.08.2021 Documento de Comprovação 24013115551134200000101584108 DOC. 07 - CNPJ PARQUE JARDINS EM 23022022 Documento de Identificação 24013115551204900000101584109 CONTRATO - CYRELA X JORGE MIRANDA - CRAVO 403_compressed_compressed Documento de Comprovação 24013115551303200000101584111 DOC.
PLANILHA DE DÉBITOS - CRAVO 403 Documento de Comprovação 24013115551419100000101584112 CNH-JORGE RICARDO MIRANDA ARAUJO Documento de Identificação 24013115551477900000101584114 -
11/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/01/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
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31/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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