TJPA - 0059121-06.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 09:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:14
Apensado ao processo 0842518-38.2024.8.14.0301
-
17/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0059121-06.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 13 de abril de 2024.
NILMA VIEIRA LEMOS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/04/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:52
Processo Reativado
-
13/04/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 11:49
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
12/04/2024 07:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 06:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 06:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MAIA PINHEIRO JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0059121-06.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO Nome: LUIS CARLOS MAIA PINHEIRO JUNIOR Endereço: TRAB BENJAMIM CONSTANT 751, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66053-040 SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LUIZ CARLOS FERREIRA REIBEIRO em face de LUIZ CARLOS MAIA PINHEIRO, todos qualificados na inicial.
Através de despacho de ID 37583991 o Requerente foi intimado pessoalmente a manifestar interesse no feito, mas o demandante quedou-se inerte conforme certidão de ID 38503958. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O art. 485, VI do CPC/15 determina que o magistrado conhecerá de ofício, a qualquer tempo, e não resolverá o mérito quando verificar a ausência de interesse processual.
No caso em tela verifica-se que o Requerente foi intimado a informar se possuía interesse no Processo e que providenciasse o que lhe fosse cabível, entretanto manteve-se silente.
A intimação foi feita no endereço constante nos autos.
Segundo entendimento jurisprudencial é dever da parte manter atualizado o endereço no Processo.
Vejamos: STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXXGO XXXX/XXXXX-2 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DE CAUSA.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.
ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA.AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE EVENTUAL MUDANÇA.
ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE EFETIVA INTIMAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SUMULA 7 /STJ.RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É válida a intimação da autora promovida no endereço declinado por ela nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia". (AgRg no REspXXXXX/MG , Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016). 2.
A assertiva de que não foi efetivada intimação reclama reexame de prova e fatos, o que é vedado na instância especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.
Logo, considerando que o requerente deixou de se manifestar, entendo pela desídia e consequente ausência do interesse processual.
Ante o exposto determino a EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, CPC/15.
Custas pelo Requerente.
Certificado o trânsito em julgado.
Caso seja constatada a existência de custas, INTIME-SE o Requerente para que proceda ao recolhimento no prazo de 30 dias.
Advirta-se a Requerente que a ausência de recolhimento das referidas custas poderá importar na inclusão do seu nome junto à dívida ativa.
Belém-PA, 7 de março de 2024.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
08/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/02/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 16:32
Processo migrado do sistema Libra
-
13/10/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 16:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00591210620168140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO -
-
21/09/2021 12:54
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
23/07/2021 10:36
REMESSA INTERNA
-
14/07/2021 10:55
Remessa
-
12/07/2021 13:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2021 13:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00591210620168140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO - DISTRATO . - Ação Coletiva: N.
-
04/03/2021 18:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
04/04/2019 13:46
AGUARDANDO PRAZO
-
29/03/2019 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 27 - 03- 2019
-
08/03/2019 11:58
REMESSA AOS CORREIOS - BI743724093BR - LUIZ - 66087270
-
08/03/2019 10:16
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2019 09:45
SETOR CORRESPONDENCIA
-
01/03/2019 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2019 12:37
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
06/12/2018 12:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2018 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2018 12:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/11/2018 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/11/2018 13:07
CONCLUSOS
-
08/11/2018 12:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/11/2018 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2018 11:05
Mero expediente - Mero expediente
-
06/11/2018 14:55
CONCLUSOS
-
04/07/2017 14:34
CONCLUSOS
-
08/11/2016 13:09
CONCLUSOS
-
08/11/2016 13:09
CONCLUSOS
-
04/11/2016 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2016 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2016 15:26
AGUARDANDO CUSTAS FINAIS
-
31/05/2016 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2016 12:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/05/2016 12:58
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/05/2016 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLVIDO COM CÁLCULO DE CUSTAS.
-
25/05/2016 13:35
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
25/05/2016 13:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
11/05/2016 09:19
À UNAJ
-
07/04/2016 10:11
CONCLUSOS
-
11/03/2016 12:34
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2016 12:34
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2016 17:11
RESENHA
-
04/03/2016 11:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2016 11:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/03/2016 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2016 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2016 10:18
CONCLUSOS
-
16/02/2016 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2016 11:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/02/2016 12:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/02/2016 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003890-29.1995.8.14.0301
Brasilton Belem Hoteis e Turismo SA
Estado do para
Advogado: Afonso Marcius Vaz Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 09:50
Processo nº 0803002-02.2024.8.14.0401
Seccional Urbana de Icoaraci
Eduardo Alisson Sousa da Silva
Advogado: Luis Carlos Lopes Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2024 12:09
Processo nº 0800135-44.2024.8.14.0075
Maria Edi Duarte do Espirito Santo
Abraao do Espirito Santo Vieira
Advogado: Naiara Cristina de Sousa Fontes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2024 11:33
Processo nº 0819079-95.2024.8.14.0301
Andressa Silva da Gama
Advogado: Felipe Gabriel da Cruz Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2024 19:41
Processo nº 0831981-51.2022.8.14.0301
Marcel Leda Noronha Macedo
Airbnb Pagamentos Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 18:53