TJPA - 0811333-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 02:05
Decorrido prazo de RENAN PINHEIRO CORREIA em 28/11/2024 23:59.
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28/12/2024 02:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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29/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0811333-79.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: RENAN PINHEIRO CORREIA.
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI.
SENTENÇA Vistos, etc.
Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos da sentença que extinguiu o feito por ausência da parte Autora à audiência realizada no dia 22/08/2024 (ID 124937345) para que produza seus efeitos.
Nada mais havendo, certifique-se o que houver e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém -
25/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/09/2024 11:02
Audiência Una realizada para 22/08/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 19:15
Decorrido prazo de RENAN PINHEIRO CORREIA em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 04:53
Decorrido prazo de RENAN PINHEIRO CORREIA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 04:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 10:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0811333-79.2024.8.14.0301 Reclamante: RENAN PINHEIRO CORREIA Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/08/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1710174714827?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 11 de março de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: RENAN PINHEIRO CORREIA Destinatário: EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013009554043000000101455173 PROCURAÇÃO Procuração 24013009554079000000101455175 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24013009554134400000101455176 EXTRATO Petição 24013009554161400000101455177 Habilitação nos autos Petição 24022610070528400000102976235 Doc Procuração Procuração 24022610070734200000102976236 -
11/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:56
Audiência Una designada para 22/08/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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