TJPA - 0859297-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0859297-39.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerida, por meio de seus advogados, para se manifestar em Contrarrazões à apelação da Autora, ID 141685303, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Belém-PA, 17 de maio de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:08
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0859297-39.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE Nome: INEZ REBELO TEIXEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2689, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 VISTOS OS AUTOS.
Tratam-se de embargos de declaração interpostos contra a r. sentença proferida em Id 130795285, arguindo, em suma, não ter integrado o polo passivo da ação principal, tampouco deu causa aos fatos que culminaram na condenação, e por essas razões, para o exercício da sua defesa, ajuizou embargos à execução, requerendo, ao fim, a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.
Os embargos de declaração constituem recurso hábil a sanar eventual omissão ou contradição na sentença.
No caso em exame, verifico que foram tempestivamente opostos e reconheço a legitimidade recursal dos embargantes.
Porém, não restam preenchidos o requisitos extrínsecos da presente via recursal, quer sejam o interesse de recorrer e a via eleita.
Em nenhum momento dos aclaratórios, houve a alegação de que a decisão embargada padeceria dos vícios relacionados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, NÃO conheço dos embargos de declaração apresentados pelo Embargante, uma vez não alegadas quaisquer das hipóteses do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
Por outra senda, não vislumbro, por ora, o caráter manifestamente protelatório dos embargos opostos, razão por que indefiro o pedido de aplicação de multa aos embargantes.
Int.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
27/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:21
Não conhecidos os embargos de declaração
-
19/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 20:30
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
26/12/2024 02:25
Decorrido prazo de INEZ REBELO TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:09
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 04:13
Decorrido prazo de INEZ REBELO TEIXEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº. 0859297-39.2022.8.14.0301 - Sentença - Cuidam os presentes autos de ação de embargos do devedor, ajuizada por GBOEX – GREMIO BENEFICENTE em face de INEZ REBELO TEIXEIRA.
Com a inicial vieram documentos.
A embargada apresentou impugnação, tendo a embargante se manifestado a respeito dela.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constata-se a ausência de interesse processual (via eleita inadequada).
O processo principal (nº 0000368-90.2015.8.14.0301) se trata de cumprimento de sentença, e não de execução de título executivo extrajudicial.
Com efeito, o ajuizamento de embargos à execução em cumprimento de sentença não é o meio processual adequado, sendo o instrumento de defesa cabível a impugnação (art. 525, do CPC).
A existência da expressa previsão legal determinando o meio processual afasta dúvida objetiva, impondo a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil do Brasil.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. À UNAJ.
Havendo custas processuais pendentes de recolhimento, intime-se a parte demandante, por meio de ato ordinatório, para pagar em 30 dias.
Fica advertida que, na hipótese de não pagamento das custas pela condenada no prazo, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Certifique a UPJ o teor da presente decisão nos autos do processo nº 0000368-90.2015.8.14.0301.
P.
R.
I e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
22/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 09:16
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0859297-39.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à petição ID119780860 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de setembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
03/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859297-39.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE EMBARGADO: INEZ REBELO TEIXEIRA Nome: INEZ REBELO TEIXEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2689, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 1.
Certifique-se, nos autos da ação executiva - Processo n. 0000368-90.2015.8.14.0301, a apresentação dos presentes embargos. 2.
CITE-SE o embargado/exequente, por meio de publicação no Diário de Justiça, para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). 3.
EFEITO SUSPENSIVO Sobre a possibilidade de concessão de efeito suspensivo, registro a norma constante no art. 919, caput e §1º, do CPC, pelas quais, em regra os embargos à execução, não tem efeito suspensivo (caput), salvo se preencher os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (§1º).
No caso dos autos, verifico que a execução ainda não está garantida por qualquer penhora, caução ou depósito, razão pela qual INDEFIRO o pedido, com base no art. 919, §1º, do CPC.
Int.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080117005773100000069631516 238957__Procuracao - Atualizada Procuração 22080117005827400000069631517 238956__REPRESENTACAO INTEGRAL GBOEX - VERSAO COMPRIMIDA Procuração 22080117005874800000069631520 238955__Subs Torelly Substabelecimento 22080117005993700000069631521 237401__Comprovante de Pagamento - Custas dos Embargos a Execucao Documento de Comprovação 22080117010032000000069631522 227630__4791 - Atualizacao 13072022 Documento de Comprovação 22080117010084700000069631523 238958__ATA 04-21 - Diretoria Executiva Documento de Comprovação 22080117010125400000069631524 238849__Sentenca - Impug.
Acolhida - Confianca Documento de Comprovação 22080117010222000000069631525 222330__01-252-1 Documento de Comprovação 22080117010257900000069631528 222330__01-252-2_compressed Documento de Comprovação 22080117010362000000069633179 222330__01-252-3_compressed Documento de Comprovação 22080117010432300000069633181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091522075008400000073764065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091522075008400000073764065 Petição Petição 22092316203816400000074384316 Manifestacao - Juntada de Boleto das Custas Iniciais Petição 22092316203835000000074384318 Boleto - Guia de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22092316203868600000074384319 Certidão Certidão 23020610555425900000081780934 -
17/06/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:25
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 06:19
Decorrido prazo de INEZ REBELO TEIXEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 06:19
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859297-39.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE EMBARGADO: INEZ REBELO TEIXEIRA Nome: INEZ REBELO TEIXEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2689, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 1.
Certifique-se, nos autos da ação executiva - Processo n. 0000368-90.2015.8.14.0301, a apresentação dos presentes embargos. 2.
CITE-SE o embargado/exequente, por meio de publicação no Diário de Justiça, para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). 3.
EFEITO SUSPENSIVO Sobre a possibilidade de concessão de efeito suspensivo, registro a norma constante no art. 919, caput e §1º, do CPC, pelas quais, em regra os embargos à execução, não tem efeito suspensivo (caput), salvo se preencher os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (§1º).
No caso dos autos, verifico que a execução ainda não está garantida por qualquer penhora, caução ou depósito, razão pela qual INDEFIRO o pedido, com base no art. 919, §1º, do CPC.
Int.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080117005773100000069631516 238957__Procuracao - Atualizada Procuração 22080117005827400000069631517 238956__REPRESENTACAO INTEGRAL GBOEX - VERSAO COMPRIMIDA Procuração 22080117005874800000069631520 238955__Subs Torelly Substabelecimento 22080117005993700000069631521 237401__Comprovante de Pagamento - Custas dos Embargos a Execucao Documento de Comprovação 22080117010032000000069631522 227630__4791 - Atualizacao 13072022 Documento de Comprovação 22080117010084700000069631523 238958__ATA 04-21 - Diretoria Executiva Documento de Comprovação 22080117010125400000069631524 238849__Sentenca - Impug.
Acolhida - Confianca Documento de Comprovação 22080117010222000000069631525 222330__01-252-1 Documento de Comprovação 22080117010257900000069631528 222330__01-252-2_compressed Documento de Comprovação 22080117010362000000069633179 222330__01-252-3_compressed Documento de Comprovação 22080117010432300000069633181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091522075008400000073764065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091522075008400000073764065 Petição Petição 22092316203816400000074384316 Manifestacao - Juntada de Boleto das Custas Iniciais Petição 22092316203835000000074384318 Boleto - Guia de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22092316203868600000074384319 Certidão Certidão 23020610555425900000081780934 -
08/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:54
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
12/02/2024 23:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 23:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 22:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/08/2022 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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