TJPA - 0813115-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0813115-29.2021.8.14.0301 AUTOR: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI REU: BANCO BRADESCO S.A, CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 350 do CPC.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente -
14/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2025 19:45
Conclusos para decisão
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13/07/2025 19:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/04/2025 00:30
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 21/03/2025 23:59.
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01/04/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0813115-29.2021.8.14.0301 - DECISÃO - Vieram os presentes autos redistribuídos por dependência ao processo nº 0853417- 37.2020.814.0301.
Ocorre que, atualmente, este processo está em trâmite perante a 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Assim, redistribuam-se os presentes autos ao referido juízo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
25/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:07
Declarada incompetência
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25/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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08/10/2024 11:19
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/10/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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08/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 03:25
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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29/08/2024 08:34
Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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29/08/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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24/08/2024 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 14:07
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/10/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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06/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:30
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:14
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:18
Recebidos os autos.
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05/04/2024 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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05/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0813115-29.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI REU: BANCO BRADESCO S.A, CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Siqueira Mendes, 634 A, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-050 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para a realização de Audiência de Conciliação.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expresso desinteresse no ato processual (caput e § 4º, I, do art. 334, do CPC); A audiência poderá ser realizada na forma virtual, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. 3.
CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, na pessoa de seu respectivo representante legal ou procurador legalmente autorizado, quando for o caso (art. 242 e art. 248, §2º, CPC), para que compareça à audiência designada e, posteriormente, sendo o caso, apresente defesa, sob as advertências do artigo 334 do Código de Processo Civil; 4.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação contar-se-á: (a) da data da Audiência de Conciliação ou Mediação (ou da última sessão de conciliação), quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; (b) da data do protocolo do pedido de cancelamento da Audiência de Conciliação ou Mediação apresentado pelo(a) Requerido(a) ou todos os litisconsortes, desde que o(a) Autor(a) tenha se manifestado no mesmo sentido (art. 335 c.c. art. 334, §§ 4º, 5º e 6º); 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Ficam as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do NCPC); 7.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC); 9.
Obtida a autocomposição, deverá ser reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do NCPC); 10.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à supramencionada Audiência (art. 334, § 3º, do CPC).
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022517555004900000022286630 Inicial 1 Petição 21022517555009700000022286632 1 - Procuração Procuração 21022517555019900000022286633 2 - Situação cadastral - eireli Documento de Comprovação 21022517555039300000022286634 3 - Declaração de hipossuificiência - RBM Documento de Comprovação 21022517555052700000022286635 4 - extrato - RBM Documento de Comprovação 21022517555061500000022286636 4.1 - extrato - RBM2 Documento de Comprovação 21022517555069600000022286637 5 - Declaração Imposto de Renda Documento de Comprovação 21022517555074000000022286638 5.1 - Declaração isenção honorários - RBM Documento de Comprovação 21022517555077300000022286639 6 - Boletim de ocorrencia pag 1 Documento de Comprovação 21022517555084800000022286640 7 - Boletim de ocorrencia - pag 2 Documento de Comprovação 21022517555090500000022286641 8 - Certidao de Protesto - 1 Oficio Documento de Comprovação 21022517555094700000022286643 Despacho Despacho 21022518564037400000022286840 Despacho Despacho 21022518564037400000022286840 Habilitação nos autos Petição 22072022344930700000067951083 BANCO BRADESCO Ata Sumária das Assembleias Gerais 10.03.2016 Documento de Identificação 22072022344114700000067951084 BANCO BRADESCO2 Ata Sumária das Assembleias Gerais 10.03.2016 Documento de Identificação 22072022344148900000067951085 BRA ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 22072022344188200000067951086 HABILITAÇÃO BANCO BRADESCO SA Petição 22072022344233000000067951088 PROCURAÇÃO BRADESCO - ATUALIZADA - PARTE 1_compressed Procuração 22072022344267900000067951089 PROCURAÇÃO BRADESCO - ATUALIZADA - PARTE 2_compressed Procuração 22072022344336000000067951090 PROCURAÇÃO BRADESCO - ATUALIZADA - PARTE 3_compressed Procuração 22072022344403000000067951092 Certidão Certidão 23092213235385700000095342580 -
05/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-38 (AUTOR).
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22/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 01:29
Decorrido prazo de R B M COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS EIRELI em 08/04/2021 23:59.
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26/02/2021 08:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/02/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 08:36
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 17:57
Conclusos para decisão
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25/02/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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