TJPA - 0827872-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SOARES SILVA DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCILEA MORAES DO ROSARIO em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:07
Decorrido prazo de SELMA SANTOS BONFIM em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAZARE DIAS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:07
Decorrido prazo de NINA ROSA TORRES FREIRE em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PENA DE SOUZA FIGUEIREDO em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/12/2024 23:59.
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24/11/2024 03:52
Decorrido prazo de ZELIA PINHEIRO VEIGA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de LINDA MARA DOS SANTOS MOURA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de LUCILEA MORAES DO ROSARIO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SOARES SILVA DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PENA DE SOUZA FIGUEIREDO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de NINA ROSA TORRES FREIRE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAZARE DIAS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de SELMA SANTOS BONFIM em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de ZELIA PINHEIRO VEIGA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:34
Decorrido prazo de LINDA MARA DOS SANTOS MOURA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0827872-23.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
Originalmente, o feito executivo foi aforado na 2ª Vara de Fazenda Pública.
Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu a este juízo o presente feito.
Aliás, pela mesma razão, outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
Tal incidente foi provocado no Processo nº 0864277-58.2024.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000.
Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos oriundos da 4ª Vara de Fazenda Pública que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 19 de setembro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUESSANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
17/10/2024 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:17
Decorrido prazo de ZELIA PINHEIRO VEIGA em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PENA DE SOUZA FIGUEIREDO em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:06
Decorrido prazo de SELMA SANTOS BONFIM em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAZARE DIAS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:06
Decorrido prazo de NINA ROSA TORRES FREIRE em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 22:12
Decorrido prazo de MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR em 23/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:46
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SOARES SILVA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCILEA MORAES DO ROSARIO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815550-98.2024.8.14.0000
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15/09/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:43
Decorrido prazo de LINDA MARA DOS SANTOS MOURA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCILEA MORAES DO ROSARIO em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SOARES SILVA DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PENA DE SOUZA FIGUEIREDO em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:42
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:42
Decorrido prazo de MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:42
Decorrido prazo de NINA ROSA TORRES FREIRE em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAZARE DIAS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:42
Decorrido prazo de SELMA SANTOS BONFIM em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:42
Decorrido prazo de ZELIA PINHEIRO VEIGA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:07
Decorrido prazo de LINDA MARA DOS SANTOS MOURA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0827872-23.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA TEREZA DOS SANTOS, LINDA MARA DOS SANTOS MOURA, LUCILEA MORAES DO ROSARIO, MARCIA CRISTINA SOARES SILVA DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA, MARIA DE NAZARE PENA DE SOUZA FIGUEIREDO, MIRIAM BARBOSA DA SILVA, MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR, NINA ROSA TORRES FREIRE, RAIMUNDA NAZARE DIAS DA SILVA, SELMA SANTOS BONFIM, ZELIA PINHEIRO VEIGA Nome: ANA TEREZA DOS SANTOS Endereço: Passagem Assunção, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-350 Nome: LINDA MARA DOS SANTOS MOURA Endereço: Passagem Seis de Maio, 146, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-150 Nome: LUCILEA MORAES DO ROSARIO Endereço: Rua dos Caripunas, 392, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-700 Nome: MARCIA CRISTINA SOARES SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Avenida João Paulo II, 100, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 Nome: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA Endereço: Alameda Osvaldo Coelho, 88, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-080 Nome: MARIA DE NAZARE PENA DE SOUZA FIGUEIREDO Endereço: Passagem Heróis de Montesse, 750, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-580 Nome: MIRIAM BARBOSA DA SILVA Endereço: Passagem Marajoara Um, 78, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-270 Nome: MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR Endereço: Avenida José Bonifácio, 1256, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: NINA ROSA TORRES FREIRE Endereço: Travessa Nina Ribeiro, CASA E, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: RAIMUNDA NAZARE DIAS DA SILVA Endereço: Rua Principal, 25, QD. 52, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-060 Nome: SELMA SANTOS BONFIM Endereço: Passagem João de Deus, 683, CASA 2, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-385 Nome: ZELIA PINHEIRO VEIGA Endereço: Passagem Santa Inês, 45, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-550 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO FEITO A ORDEM: INOBSTANTE O TRÂMITE DESTE JUÍZO, NECESSÁRIO SANAR A FALTA REFERENTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMO ABAIXO SE EXPLANA.
DECIDO.
Tendo em vista que o exequente optou por ajuizar a execução individual nesta Capital, deve prevalecer a competência da 5º Vara de Fazenda Pública, sentenciante da ação coletiva exequenda. É neste sentido o recente entendimento do E.
TJPA, prolatado em 03/07/2024, no Conflito de Competência nº 0800927-29.2024.8.14.0000.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BELÉM.
INTERPRETAÇÃO DO TEMA 480 DO STJ.
CONFLITO CONHECIDO E DIRIMIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. 1.
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, considerando que os efeitos e a eficácia da sentença transcendem limites geográficos, conforme o Tema Repetitivo 480 do STJ. 2.
Diferentemente do leading case que deu origem ao Tema no STJ, na presente ação coletiva o tema debatido foi a progressão funcional por antiguidade dos servidores do Município de Belém, ou seja, sem alcance potencial ou efetivo de indivíduos para além dos limites territoriais desta Comarca. 2.3.
Os juízos envolvidos no presente conflito são ambos do município de Belém.
Assim, o que se discute não é o foro, que é o de Belém, mas sim o juízo competente dentro do foro. 4.
A interpretação correta do Tema 480 e que se amolda ao presente caso é a de que, optando o exequente pelo ajuizamento da ação na Capital, o juízo competente será o da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sentenciante da ação coletiva, por força da ausência de exceção à perpetuação da competência do juízo natural prevista no art. 516, p. ún. do CPC. 5.
Conflito de competência conhecido e dirimido para declarar competente a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Unanimidade. (TJPA, CC 0800927-29.2024.8.14.0000, Relatora Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, Dt Julgamento 03/07/2024) Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao juízo competente da 5º Vara de Fazenda da Capital.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:56
Declarada incompetência
-
24/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAZARE DIAS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:27
Decorrido prazo de ZELIA PINHEIRO VEIGA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:26
Decorrido prazo de SELMA SANTOS BONFIM em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:04
Decorrido prazo de NINA ROSA TORRES FREIRE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PENA DE SOUZA FIGUEIREDO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SOARES SILVA DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:04
Decorrido prazo de LUCILEA MORAES DO ROSARIO em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:52
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:52
Decorrido prazo de LINDA MARA DOS SANTOS MOURA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA NAZARE DIAS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:27
Decorrido prazo de SELMA SANTOS BONFIM em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:27
Decorrido prazo de ZELIA PINHEIRO VEIGA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:27
Decorrido prazo de MIRIAM BARBOSA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:27
Decorrido prazo de MURILO DE NAZARE LIMA GASPAR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:27
Decorrido prazo de NINA ROSA TORRES FREIRE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:56
Decorrido prazo de ANA TEREZA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:56
Decorrido prazo de LINDA MARA DOS SANTOS MOURA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:56
Decorrido prazo de LUCILEA MORAES DO ROSARIO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:56
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SOARES SILVA DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PENA DE SOUZA FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:48
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
02/04/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQTE(S) : ANA TEREZA DOS SANTOS e outros (11) REQDO(A/S) : MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO Intime-se o MUNICÍPIO DE BELÉM para impugnar o pedido de Cumprimento da Sentença, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias; se concordar com os valores, retornem os autos imediatamente conclusos para homologação; se discordar, intime-se o(a/s) requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
27/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
Processo nº 0807682-39.2024.8.14.0301
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