TJPA - 0822873-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 02:29
Decorrido prazo de HIEGO ARAUJO MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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09/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:15
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 05:30
Decorrido prazo de HIEGO ARAUJO MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:11
Decorrido prazo de HIEGO ARAUJO MONTEIRO em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC: 1) Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; 2) Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; 3) Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; Após, concluídas as diligências, determino a realização de pesquisa on line dos ativos financeiros porventura existentes em nome do de cujus, cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
Belém, 15 de março de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030718091186200000103751012 CERTIDÃO DE NASCIMENTO HIEGO Documento de Identificação 24030718091226500000103751015 CERTIDÃO ÓBITO ERIKA Documento de Comprovação 24030718091267400000103751016 IDENTIDADE ERIKA 2 Documento de Identificação 24030718091311500000103751017 IDENTIDADE ERIKA 3 Documento de Identificação 24030718091360400000103751018 IDENTIDADE ERIKA Documento de Identificação 24030718091431700000103751019 IDENTIDADE HIEGO Documento de Identificação 24030718091469600000103751021 DOCUMENTO COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 24030718091513300000103751022 -
15/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 18:10
Conclusos para decisão
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07/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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