TJPA - 0813637-51.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:19
Conhecido o recurso de CLAUDIO FARIAS MACEDO - CPF: *27.***.*86-15 (APELANTE), ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE) e não-provido
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15/09/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 05:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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26/02/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 05:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o IRDR nº 0813121-61.2024.8.14.0000, de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, que discute várias questões acerca do pedido de progressão funcional em face do Estado do Pará e suas autarquias, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, ‘a”, do CPC.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
04/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 11:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
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04/11/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
08/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2024 09:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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