TJPA - 0000867-68.2015.8.14.0303
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
15/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
01/01/2025 05:13
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 04/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:09
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 03:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 05/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:26
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 29/08/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 01:41
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 01:22
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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07/08/2022 05:48
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
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05/08/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 02:03
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 22:57
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 02:49
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR em 18/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:45
Publicado Sentença em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000867-68.2015.8.14.0303 EXEQUENTE: JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença, alegando os impugnantes que há excesso de execução, quanto ao cálculo do valor das astreintes.
Procede com razão a ré.
A secretaria tomou por base a intimação de ID 9441430 para contagem do prazo para cumprimento da tutela.
Observa-se que o Oficial de Justiça intimou a ré em 1º de agosto de 2018, a fim de que cumprisse os termos da tutela antecipada deferida em 05 dias.
Ressalte-se que o prazo para cumprimento das astreintes se conta em dias corridas, não úteis, tendo se encerrado em 06 de agosto de 2018.
A partir de 07 de agosto de 2018 se iniciou a cobrança da multa diária.
Sendo cumprida a tutela apenas em 18 de agosto de 2017, houve erro no cálculo do juízo, devendo-se considerar apenas 12 dias de descumprimento, que importa na quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), não se aplicando juros moratórios sobre o montante, mas apenas, correção monetária.
O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça é de que cabe apenas a atualização monetária, não a incidência de juros e nem multa, sob pena de bis in idem.
Vejamos: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACOLHIDA PARCIALMENTE.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. (...) ASTREINTES DEVIDAS.
JUROS DE MORA.
BIS IN IDEM.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.
DATA DO ARBITRAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) Portanto, uma vez comprovado o cumprimento total da obrigação de fazer apenas em agosto de 20204 e haja vista que o valor das astreintes (R$ 3.000,00) se afigura razoável e proporcional às circunstâncias do caso, não merece acolhimento a impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela executada, quanto à inaplicabilidade da astreintes.
A fixação de astreintes tem como finalidade sancionar e coagir o devedor a adimplir sua obrigação de fazer, assim, a incidência de juros de mora sobre este montante acarretaria inegável bis in idem (AgInt no AREsp 1568978/GO, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 06/05/2020).
Lado outro, incide correção monetária sobre as astreintes, tratando-se de mera atualização do valor da moeda, desde a data do arbitramento (Acórdão 1261663, 07263972520198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 28/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DISSUASÓRIA (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
OBRIGAÇÃO.
ASTREINTES.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
VALOR CONSOLIDADO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
INSURGÊNCIA GENÉRICA.
FATO GERADOR.
ATO ILÍCITO ANTERIOR A 20/06/2016.
CRÉDITO CONCURSAL.
MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO § 1º, DO ART. 523 DO CPC.
AFASTADOS DO CÁLCULO DA DÍVIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. - Do não cabimento de juros moratórios sobre as astreintes: Incabível a incidência de juros moratórios sobre o valor fixado a título de multa diária, sob pena de configurar bis in idem, de acordo com entendimento do STJ, cabendo apenas correção monetária, o que leva ao acolhimento do pedido recursal. - Do pleito de diminuição das astreintes: No que se refere ao valor das astreintes, a parte recorrente insurge-se de maneira genérica e tampouco aporta aos autos as memórias de cálculo apresentadas pelo exequente.
De se frisar que a memória de cálculo acostada pela recorrente sequer menciona o valor das astreintes.
Assim, não deve haver qualquer reparo no que toca ao montante consolidado a título de astreintes.
Recurso desprovido no ponto. – (...)AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*84-35, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 09-06-2021) Diante do exposto, julgo procedente a impugnação interposta, considerando devido o valor de R$ 2.864,68 (dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), que devem ser depositados pela ré em 48 horas, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, defiro, desde já, o levantamento pelo exequente através de alvará.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de janeiro de 2022.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
02/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 13:19
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 11:44
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 00:18
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0000867-68.2015.8.14.0303 EXEQUENTE: JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhora está INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, apresentar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença do ID 30296092, no prazo legal e por meio de advogado habilitado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 27 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR -
27/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
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17/08/2021 00:34
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 16/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:25
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 06/08/2021 23:59.
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27/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0000867-68.2015.8.14.0303 EXEQUENTE: JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem deste juízo, está V.
Sa. intimada a efetuar o pagamento nos termos do cálculo e guia de depósito judicial em anexo (ID's: 29631753 / 29631756), no prazo para pagamento voluntário, sob pena de constrição judicial on-line.
Belém, 15 de julho de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:53
Juntada de cálculo judicial
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08/04/2019 15:19
Processo migrado do Sistema Projudi
-
08/04/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 13:30
Evento Projudi: 74 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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25/09/2018 18:22
Evento Projudi: 72 - Homologada a Transação
-
25/09/2018 11:29
Evento Projudi: 71 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
25/09/2018 11:29
Evento Projudi: 70 - Conclusos para Sentença
-
05/09/2017 11:26
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
05/09/2017 11:26
Evento Projudi: 62 - Conclusos para Despacho
-
04/09/2017 17:27
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de Petição
-
22/08/2017 14:44
Evento Projudi: 60 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
03/08/2017 11:58
Evento Projudi: 59 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
01/08/2017 09:35
Evento Projudi: 58 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
20/07/2017 21:37
Evento Projudi: 55 - Expedição de Mandado - p/ CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA
-
06/04/2017 13:16
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
06/04/2017 13:16
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Despacho
-
29/03/2017 11:06
Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Petição
-
04/03/2016 16:33
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/02/2016 08:48
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
26/02/2016 08:48
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Despacho
-
25/02/2016 14:55
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/07/2015 09:43
Evento Projudi: 39 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
29/07/2015 09:43
Evento Projudi: 38 - Conclusos para Despacho
-
29/07/2015 09:38
Evento Projudi: 37 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
29/07/2015 09:26
Evento Projudi: 36 - Processo Desarquivado
-
08/07/2015 17:38
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Petição
-
07/07/2015 11:09
Evento Projudi: 34 - Processo Arquivado - (ACORDO HOMOLOGADO)
-
07/07/2015 11:09
Evento Projudi: 33 - Processo Arquivado
-
07/07/2015 11:09
Evento Projudi: 32 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Com conciliação
-
07/07/2015 11:09
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
06/07/2015 09:41
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
15/04/2015 18:32
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/04/2015 18:05
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/04/2015 09:46
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/04/2015 11:05
Evento Projudi: 23 - Juntada de Comprovante Intimação
-
24/03/2015 08:37
Evento Projudi: 20 - Ato ordinatório
-
20/03/2015 09:41
Evento Projudi: 19 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
19/03/2015 10:20
Evento Projudi: 18 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
19/03/2015 09:23
Evento Projudi: 17 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
17/03/2015 13:24
Evento Projudi: 14 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 7 de Julho de 2015 às 10:00)
-
17/03/2015 13:24
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Cancelada
-
17/03/2015 13:24
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
-
17/03/2015 13:01
Evento Projudi: 11 - Expedição de Mandado - p/ CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA
-
17/03/2015 13:01
Evento Projudi: 10 - Ato ordinatório
-
17/03/2015 11:23
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO JUNIOR)
-
17/03/2015 11:23
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA
-
17/03/2015 11:23
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2015 08:34
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 16 de Abril de 2015 às 09:50)
-
16/03/2015 08:34
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
-
16/03/2015 08:34
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2015 08:34
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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