TJPA - 0800863-42.2017.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 11:28
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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17/02/2022 03:44
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:44
Decorrido prazo de RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:44
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 01:24
Publicado Sentença em 26/01/2022.
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26/01/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 PROCESSO Nº. 0800863-42.2017.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação promovida por MM LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., em desfavor de RODOBENS AUTOMÓVEIS RIO PRETO LTDA.
Juntou documentos com a inicial.
As partes firmaram ACORDO (ID46089553) e pedem a homologação por este Juízo para o encerramento do processo com julgamento do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput do novo CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista que se enquadra dentre as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 NCPC, no tocante às sentenças proferidas em audiências, às homologações de acordos, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito.
Considerando que as partes resolveram conciliar e apresentaram de forma voluntária, livre e espontânea uma solução consensual ao litígio, e que o acordo celebrado reúne os requisitos legais de existência e validade do negócio jurídico previstos no art. 104, I a III e 107 do Código Civil, e satisfaz a pretensão e os interesses de ambas as partes, só resta a este Juízo a ratificação mediante homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, conforme termos, condições forma e prazos nela previstos, e por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b do NCPC.
Isento de custas com fulcro no Art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, cumpridas todas as diligências e transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Icoaraci (PA), 11 de Janeiro de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci. -
24/01/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 09:53
Homologada a Transação
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11/01/2022 09:58
Conclusos para decisão
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11/01/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 05:16
Decorrido prazo de RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:31
Decorrido prazo de RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 02:08
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:49
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 12:16
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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23/09/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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20/09/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800863-42.2017.8.14.0201 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA DESPACHO Considerando a apresentação do laudo pericial (ID26610429) e que já houve manifestação pelas partes, inclusive no sentido de impugnar pontos da perícia, que serão matéria de análise por ocasião da sentença, não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.
Dê vista dos autos às partes para que apresentem Memoriais, no prazo legal.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos para julgamento.
Distrito de Icoaraci, 24 de agosto de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 00:41
Decorrido prazo de RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 12:38
Juntada de Ofício
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20/05/2021 15:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 01:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA REIS em 14/05/2021 23:59.
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13/05/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 14:14
Conclusos para despacho
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11/05/2021 14:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 10:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
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27/04/2021 09:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 12:22
Juntada de Alvará
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19/04/2021 01:59
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 15/04/2021 23:59.
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19/04/2021 01:59
Decorrido prazo de RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA em 15/04/2021 23:59.
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09/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2021 09:53
Conclusos para decisão
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07/04/2021 09:53
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
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30/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 09:10
Juntada de manifestação
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25/03/2021 01:13
Decorrido prazo de RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:13
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/03/2021 23:59.
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16/03/2021 00:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA em 26/01/2021 23:59.
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04/03/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
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04/03/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 11:41
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Considerando o aceite do perito Jorge Luiz da Silva Reis (ID 23231297), intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentarem seus quesitos (se já não os tiverem apresentado) de acordo com o art. 465, §1º, do CPC.
INTIMO, ainda, a parte RODOBENS AUTOMÓVEIS RIO PRETO LTDA para se manifestar sobre o valor cobrado a título de honorários, proposto pelo peito. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 10 de fevereiro de 2021. SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 11:14
Juntada de manifestação
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08/02/2021 12:24
Juntada de manifestação
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05/02/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
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05/02/2021 08:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800863-42.2017.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA DECISÃO Diante da resposta do CREA de ID nº. 22391283, nomeio como Perito Judicial o engenheiro mecânico, Sr.
JORGE LUIZ DA SILVA REIS, com endereço à Alameda Dario I, nº 8, Estrada da Providência, Cidade Nova II, Centro, Ananindeua-PA, CEP. 67130-280, Telefone: (91) 3348-1986 e (91) 98379-9097, E-mail: [email protected], que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 465), D entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data determinada para o início da perícia, com as respostas aos quesitos formulados pelo juiz, pelas partes e assistentes técnicos. Intime-se o perito, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo com proposta de honorários, outros endereços onde possa ser intimado, bem como para informar sobre a necessidade do adiantamento de despesas prévias para o início dos trabalhos (art 465, §4º do CPC). Após o cumprimento do item II, intimem-se as partes, por seus procuradores, a se manifestarem sobre a nomeação do perito e sobre o valor cobrado a título de honorários, indicar assistente técnico e apresentarem seus quesitos (se já não os tiverem apresentado), no prazo comum de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 465, §1º, do CPC. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. O honorário do perito será pago pela parte que requereu a prova ou será rateada e dividida entre as partes, em frações iguais e proporcionais, em caso de ter sido requerida por ambas as partes ou determinada pelo juiz.
Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado (art. 95 CPC) Ficará isenta do custeio dos honorários periciais a parte beneficiária pela justiça gratuita, caso em que sua fração será custeada pelo TJE-PA dentro do valor da tabela própria do Judiciário ou poderá, conforme o caso, a perícia ser realizada por órgão público oficial designado para tal encargo. Sem prejuízo do cumprimento acima determinado, intime-se a parte requerida, por meio de seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, se assim o desejar, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela parte autora em petição de ID nº. 22395137 e anexos. A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI. Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 22 de janeiro de 2021.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
25/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 21:22
Nomeado perito
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24/01/2021 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2021 20:27
Conclusos para decisão
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23/01/2021 20:27
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 11:37
Juntada de manifestação
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07/01/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2020 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 08:16
Juntada de Ofício
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14/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 09:03
Conclusos para decisão
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11/09/2020 09:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2020 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 03:27
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 03:27
Decorrido prazo de RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:27
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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18/05/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 23:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2020 12:49
Conclusos para decisão
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06/03/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 00:58
Decorrido prazo de RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 00:57
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 00:57
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2018 09:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2018 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2018 08:39
Audiência conciliação realizada para 23/10/2018 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
23/10/2018 12:12
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/10/2018 12:12
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2018 09:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/10/2018 09:46
Juntada de Termo de audiência
-
22/10/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 09:03
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2018 08:56
Juntada de identificação de ar
-
16/09/2018 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:11
Juntada de identificação de ar
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23/08/2018 07:56
Audiência conciliação designada para 23/10/2018 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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23/08/2018 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2018 12:09
Conclusos para decisão
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21/08/2018 12:09
Movimento Processual Retificado
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05/05/2018 00:08
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/10/2017 23:59:59.
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17/10/2017 09:35
Conclusos para despacho
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06/10/2017 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2017 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 11:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 11:50
Movimento Processual Retificado
-
24/07/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2017 21:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2017 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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