TJPA - 0825102-62.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2022 00:35
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 00:35
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 12:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 10:56
Audiência Una realizada para 14/02/2022 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 08:24
Juntada de identificação de ar
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09/12/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0825102-62.2021.8.14.0301 REQUERENTE: WASHINGTON LUIS NUNES AMORIM REQUERIDO: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 14/02/2022 09:30 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJiOWRiZWEtYTUwYS00N2E5LThiNWMtZWI0YmVkZmJlZDYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
22/11/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 09:01
Audiência Una designada para 14/02/2022 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:04
Audiência Una realizada para 14/09/2021 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0825102-62.2021.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência no qual requer o autor o que a reclamada proceda à devolução imediata dos valores pagos a título de entrada no contrato de consórcio celebrado.
Em juízo de cognição sumária, verifico o não preenchimento em concreto dos pressupostos do artigo 300 do CPC.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional definitiva é medida excepcional, eis que posterga o exercício do contraditório e da ampla defesa, colocando a parte adversa momentaneamente em situação de desvantagem.
Por isso, apenas se justifica nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
No caso concreto, não vislumbro a existência dos pressupostos legais para a concessão da medida, eis que o pedido confunde-se com o mérito da demanda e, portanto, exige a instauração de contraditório, com a adequada instrução processual.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo.
Nada mais havendo, deverão as partes aguardar a realização da audiência na data designada nos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
16/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:09
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2021 07:54
Conclusos para decisão
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15/07/2021 07:53
Conclusos para decisão
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29/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 18:16
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 13:53
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:08
Audiência Una redesignada para 14/09/2021 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
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26/04/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 19:10
Audiência Una designada para 13/07/2021 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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