TJPA - 0801482-32.2023.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NELSIANY FATIMA DOS SANTOS ANJOS em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:33
Processo Reativado
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09/04/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/12/2024 01:26
Decorrido prazo de NELSIANY FATIMA DOS SANTOS ANJOS em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 08:45
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:47
Juntada de Termo de Compromisso
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01/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:06
Baixa Definitiva
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30/04/2024 06:06
Decorrido prazo de SUSANA AZEVEDO SILVA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:36
Decorrido prazo de NELSIANY FATIMA DOS SANTOS ANJOS em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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06/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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30/03/2024 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Processo n. 0801482-32.2023.8.14.0501 REQUERENTE: NELSIANY FATIMA DOS SANTOS ANJOS Nome: NELSIANY FATIMA DOS SANTOS ANJOS Endereço: Alameda França, 150, Praia Grande (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66914-230 REQUERIDO: NELSON CORDEIRO DOS ANJOS Nome: NELSON CORDEIRO DOS ANJOS Endereço: Alameda França, 150, Praia Grande (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66914-230 Vistos, etc. 1 – Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta nos seguintes termos: A requerente é filha do interditando.
Ocorre que o interditando sofre de SEQUELAS DE AVC, com DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO (ACAMADO), entre outras deficiências da senilidade, fato que o impossibilita de administrar a sua vida civil, em decorrência de sua elevada idade - 81 anos de vida, junta laudo. 2 – Foi deferido o pedido de curatela provisória. 3 – Foi realizada a audiência de interrogatório da parte interditanda. 4 – Foi apresentada CONTESTAÇÃO. 5 – O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. É o relatório.
DECIDO: Como sabido, a curatela é um antigo instituto do Direito Civil, criado para proteger aqueles que, por diversas razões, embora maiores de idade, são incapazes de gerir os atos de sua vida civil.
Nesse contexto, o Código Civil pátrio, em seu art. 1.767, prevê estarem sujeitos à curatela, dentre outras pessoas, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, bem como os deficientes mentais.
Na exata lição de Maria Helena Diniz, a curatela é o encargo público, cometido por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental (In Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. 5, Direito de Família, 29ª Edição.
São Paulo, Saraiva, 2013, p. 440).
No caso em comento, a parte Interditanda sofreu sequelas de AVCm com dificuldade de locomoção, não sendo capaz de se autogerir, necessitando de responsável legal, conforme se depreende do laudo médico.
Tais conclusões, e em conformidade com o parecer ministerial, convergem para a necessidade de interdição de NELSON CORDEIRO DOS ANJOS, mormente por ser esta uma medida de proteção de sua pessoa e de seu patrimônio.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de NELSIANY FÁTIMA DOS SANTOS ANJOS, qualificado (a) nos autos, DECLARANDO que a mesma, embora maior de 18 (dezoito) anos de idade, é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ para exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portadora de enfermidade incapacitante, conforme constatado.
Nomeio como curador(a) legal a Sr(a) NELSON CORDEIRO DOS ANJOS, a qual não poderá, de modo algum, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, que venham a pertencer à parte Interditanda, sem autorização judicial.
Fica dispensada a especialização de hipoteca legal ante a notória carência econômica da família e de que a parte Interditanda não possui patrimônio próprio.
Ressalte-se que quaisquer valores eventualmente percebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar da Interditanda.
Por apresentar reflexos relevantes nos atos da vida civil da parte Interditanda, encaminhe-se via/cópia conferida da decisão e das fotocópias da sua Certidão de Nascimento à Delegacia Regional da Receita Federal, à Delegacia Regional do Trabalho, à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação.
INTIME-SE a Requerente para prestar o compromisso legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se o TERMO DE CURATELA.
Expeça-se mandado para Averbação no Registro Civil, nos moldes estabelecidos nos arts. 92, 104 e 107, § 1°, da Lei n° 6.015/73, e Edital, constando os nomes da Interditada e da Curadora, as causas da interdição e os limites da curatela, cuja publicação deve se dar, no DJE, em 03 (três) oportunidades alternadas, com intervalo de dez dias entre cada publicação.
Oficie-se ao TRE/PA, com vistas a se promover a suspensão dos direitos políticos da parte Interditanda.
Realizadas todas as anotações e comunicações, arquive-se com as cautelas legais.
Custas nos moldes do art. 12, da Lei nº 1060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém -
27/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:36
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:29
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 09:31
Juntada de
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10/12/2023 23:22
Juntada de Termo de Compromisso
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05/12/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 10:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
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13/11/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:28
Decorrido prazo de NELSIANY FATIMA DOS SANTOS ANJOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 23:45
Decorrido prazo de NELSON CORDEIRO DOS ANJOS em 18/09/2023 17:00.
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20/09/2023 21:18
Decorrido prazo de NELSIANY FATIMA DOS SANTOS ANJOS em 18/09/2023 17:00.
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20/09/2023 11:08
Juntada de Termo de Compromisso
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16/09/2023 20:22
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:57
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 10:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
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13/09/2023 10:56
Expedição de .
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13/09/2023 10:56
Expedição de .
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13/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:33
Juntada de Termo de Compromisso
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06/09/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a NELSIANY FATIMA DOS SANTOS ANJOS - CPF: *10.***.*10-18 (REQUERENTE).
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28/08/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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28/08/2023 07:33
Conclusos para decisão
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28/08/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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