TJPA - 0812355-75.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 05:35
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 05:35
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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13/07/2024 01:22
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:59
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDREIA DAS CHAGAS RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/ 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0812355-75.2024.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cancelando audiência que porventura tenha sido designada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
18/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
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03/06/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/06/2024 09:45
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 07:39
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ANDREIA DAS CHAGAS RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ANDREIA DAS CHAGAS RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:40
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0812355-75.2024.8.14.0301 DESPACHO Considerando a realização da XVIII Semana Estadual de Conciliação 2024, determino o cancelamento da audiência una e designo audiência de conciliação para o dia 03/06/2024, às 09:30 horas, a ser realizada na 10ª Vara do Juizado Especial Cível, situada na Av.
Rômulo Maiorana, 1366 – Marco, Belém/PA, oportunidade em que se buscará o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio.
A parte que não comparecer à audiência sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável: se autor, a extinção da ação e, se réu, a decretação de sua revelia.
Ficam as partes cientes que a audiência será realizada de forma presencial, nos termos da Portaria nº1124/2022-GP, da Resolução nº 03/2023 – TJPA e da Resolução nº 06/2023-TJPA.
Contudo, quem não puder participar nessa modalidade deve justificar e requerer sua participação de forma telepresencial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para fins de disponibilização do link nos presentes autos.
Cite-se.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara do JECível de Belém -
03/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/03/2024 15:09
Audiência Una cancelada para 19/05/2025 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2024 14:43
Audiência Una designada para 19/05/2025 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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