TJPA - 0817392-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:29
Juntada de Alvará
-
25/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 10:20
Juntada de informação
-
17/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0817392-83.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MAYCO AMORIM, beneficiário da gratuidade da justiça, no qual se requer o prosseguimento da execução com a realização de penhora de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, diante da inércia do executado quanto ao pagamento voluntário ou à apresentação de impugnação, conforme certificado no ID 145466471.
No caso, verifica-se que o exequente, na condição de consumidor, exerceu regularmente a faculdade prevista no art. 18, §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, ao optar pela restituição da quantia paga, devidamente atualizada.
Referida escolha encontra respaldo legal, cabendo ao consumidor decidir, alternativamente, pela medida que melhor lhe aprouver, diante da não resolução do vício do produto ou serviço no prazo legal.
Ainda, nos termos do art. 800, §2º, do CPC, quando a escolha couber ao credor, esta deve ser exercida na petição inicial da execução, como ocorreu nos autos.
Considerando que o executado permaneceu inerte, conforme certidão nos autos, e ausente qualquer impugnação tempestiva, é de se acolher o requerimento do exequente quanto à deflagração dos meios executivos disponíveis.
Dessa forma, acolho o pedido do exequente e, com fundamento nos artigos 835, I, e 854 do CPC, DETERMINO a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD.
Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, a diligência será realizada independentemente do recolhimento de custas.
Após o resultado da pesquisa, voltem-me os autos conclusos no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Belém, 24 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 02:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:50
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0817392-83.2024.8.14.0301 DECISÃO Ante a manifestação da exequente, intime-se a executada para se manifestar acerca do Id. 145564414 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 5 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 04:22
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:22
Decorrido prazo de MAYCO AMORIM em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0817392-83.2024.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 11.688,26 (onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), conforme planilha de cálculo de Id. 140510074, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. b) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém/PA, 8 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:17
Juntada de intimação de pauta
-
09/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2024 03:02
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 00:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2024 09:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:07
Decorrido prazo de MAYCO AMORIM em 16/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2024 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/04/2024 10:00
Decorrido prazo de MAYCO AMORIM em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 07:55
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 06:13
Decorrido prazo de MAYCO AMORIM em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 06:26
Decorrido prazo de MAYCO AMORIM em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 08:43
Entrega de Documento
-
27/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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