TJPA - 0821589-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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28/08/2025 04:36
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Promovente/Exequente: Nome: JOSE HAROLDO SANTANA DA SILVA Endereço: Residencial Mário Covas, s/n, bloco 21, apt. 03, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-002 Promovido(a)/Executado(a): Nome: AMANDA SAMILY DA SILVA FARIAS (WhatSapp: (91) 98263-2330) Endereço: Alameda da Paz, RES.COSTA BRASIL, 117, casa B, telefones 989093225/ 980672859, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-545 INTIMAÇÃO NEGATIVA ID: 85 - Juntada de Petição de diligência // 135174473 - Diligência PRAZO: 5(CINCO) DIAS ÚTEIS Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando a devolução da CERTIDÃO de ID acima, sem cumprimento, INTIME-SE a parte PROMOVENTE para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e requerer o que entender de direito.
Belém, 28 de abril de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:02
Desentranhado o documento
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28/04/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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18/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 12:07
Expedição de Carta.
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18/07/2024 12:00
Audiência Una cancelada para 26/08/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/07/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2024 04:57
Decorrido prazo de AMANDA SAMILY DA SILVA FARIAS em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO SANTANA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO SANTANA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0821589-18.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSE HAROLDO SANTANA DA SILVA Endereço: Residencial Mário Covas, s/n, bloco 21, apt. 03, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-002 Promovido(a): Nome: AMANDA SAMILY DA SILVA FARIAS Endereço: Alameda da Paz, RES.COSTA BRASIL, 117, casa B, telefones 989093225/ 980672859, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-545 DATA DA AUDIÊNCIA: 26/08/2024, às 09:30 horas LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2NkOGI0NTEtYTY2Zi00OTJkLWIwN2YtYjJjYzY0NDczZmFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO DESIGNAR AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Em cumprimento a Decisão de ID: 105552360 - Decisão e Considerando a Resolução Nº 481 de 22/11/2022, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na modalidade PRESENCIAL, na 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, primeiro andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro Pedreira, CEP: 66085.023, OU VIRTUALMENTE, neste último caso somente se houver a opção pelo Juízo 100% Digital, ocasião em que, o link seguirá acima transcrito ou será enviado para o e-mail indicado em petição.
Caso as partes tenham interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório, bem como da Decisão de ID: 105552360 - Decisão.
Belém, 1 de abril de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. _______________________________ OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031613453938000000084409018 2 procuração haroldo Procuração 23031613453969100000084409020 3 RG e comprovante de residência Haroldo Documento de Identificação 23031613454000400000084409021 4.
Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23031613454050900000084411182 contrato Amanda samily Documento de Comprovação 23031613454079700000084411184 conta de luz Documento de Comprovação 23031613454148500000084411185 conta de luz 2 Documento de Comprovação 23031613454176900000084411188 Despacho Despacho 23031711275396400000084470885 Emenda a Inicial Petição 23032010424504100000084571203 comprovante de residencia atualizado Documento de Comprovação 23032010424537700000084571208 Despacho Despacho 23041812123336300000086368458 Citação Citação 23042812002553900000086992520 Citação Citação 23042812002553900000086992520 Citação Citação 23042812002553900000086992520 Certidão Certidão 23042812455245000000086999155 Citação Citação 23042812002553900000086992520 Intimação Intimação 23042812002553900000086992520 Petição Petição 23042816015589900000087018005 Certidão Certidão 23050809444653000000087415839 Citação Citação 23042812002553900000086992520 DILIGÊNCIA Diligência 23061222274695500000089506637 08215891820238140301-cit-amandasamilydasilvafarias Devolução de Mandado 23061222274709800000089506640 08215891820238140301-whatsapp-cit-amandasamilydasilvafarias Devolução de Mandado 23061222274764600000089506641 Diligência Diligência 23071810343819600000091589158 Decisão Decisão 23072715154290900000092182239 Certidão Certidão 23120409421816800000099206468 Sniper - PROC. 0821589-18.2023.8.14.0301 AMANDA SAMILY Documento de Comprovação 23120510501400300000099297522 SIEL - PROC. 0821589-18.2023.8.14.0301 AMANDA SAMILY Documento de Comprovação 23120510501452900000099297521 Decisão Decisão 23120510501501200000099297518 -
01/04/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:45
Audiência Una designada para 26/08/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/12/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 09:42
Audiência Una não-realizada para 04/12/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/12/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 09:44
Mandado devolvido cancelado
-
02/05/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2023 13:46
Audiência Una designada para 04/12/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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