TJPA - 0801027-60.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:25
Juntada de Petição de denúncia
-
24/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/01/2025 11:41
Declarada incompetência
-
22/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 22:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:08
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HELIZANGELA MARIA SILVA DO NASCIMENTO VASCONCELOS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 01:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial que ainda não se encontra concluído, tendo em vista o pedido de diligências pelo Ministério Público, não sendo, portanto, de competência deste Juízo.
Nesse sentido é o teor da Súmula 12 do E.
TJE/PA: Súmula nº 12 Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial.
Diante do estágio procedimental do feito, determino a remessa dos presentes autos e de seus apensos à Vara de Inquéritos da Capital, para as providências cabíveis.
Cumpra-se em regime de urgência.
Belém, 26 de julho de 2024.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1º Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
26/07/2024 13:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:04
Declarada incompetência
-
25/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 03:51
Decorrido prazo de HELIZANGELA MARIA SILVA DO NASCIMENTO VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o requerimento do Ministério Público (ID 115762106), defiro o prazo requerido.
Assim, encaminhem-se os autos ao MP para que dentro desse prazo promova sua manifestação da forma que entender de direito e somente retornem os autos com a manifestação do Órgão Ministerial para prosseguimento do feito em seus ulteriores.
Cumpra-se.
Icoaraci, 14 de junho de 2024.
Reijjane Ferreira de Oliveira Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
15/06/2024 00:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 15:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão de antecedentes criminais
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06/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2024 08:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801027-60.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: HELIZANGELA MARIA SILVA DO NASCIMENTO VASCONCELOS VÍTIMA: VÍTIMA: LUCIANA LIMA SERRAO DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Trata-se de pedido do Ministério Público de redistribuição do presente feito ao Juízo Comum em face da configuração do crime previsto no artigo 171 do CPB, conforme especificado na manifestação juntada no ID 111944174.
Passo a decidir: Compulsando os autos e considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 98380319, verifica-se que o delito em questão está tipificado no artigo 171 do CPB, tendo em vista o autor do fato ter supostamente cometido crime de estelionato, tendo o presente crime pena cominada em reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, conforme dicção do referido artigo.
Logo, tendo em vista que o crime descrito não pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público, e pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos autos ao Fórum Distrital de Icoaraci, para distribuição do feito a uma das Varas Criminais competente para processar e julgar o referido crime.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
08/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:58
Declarada incompetência
-
26/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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