TJPA - 0800887-13.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 23:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 23:52
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:05
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DINIZ em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ARNOLD HARDUS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:33
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DINIZ em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ARNOLD HARDUS em 27/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 01:25
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2022 12:19
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 23:35
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DINIZ em 17/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ARNOLD HARDUS em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ARNOLD HARDUS em 01/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:27
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DINIZ em 01/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:57
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
18/05/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0800887-13.2021.8.14.0401 DESPACHO O requerido, através de seu advogado, informou, em petição protocolada na data de hoje, 13/05/2022 (ID 61212317), que a relação do casal está pacificada e conciliada uma vez que, após audiência de conciliação no processo nº 0801867-78.2021.8.14.0006, a própria requerente informou que passará a manter comunicação com o requerido, em relação ao filho menor: Noah Peter Diniz Hardus, inclusive passou espontaneamente a se comunicar com ele via telefone e e-mail.
Ao final, requereu a revogação das medidas protetivas.
Em vista da informação do requerido e tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o deferimento das medidas protetivas, intime-se a vítima, por qualquer meio, para que informe, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse nas medidas protetivas, sob pena de revogação e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da vítima, retornemos autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (Pa), 13 de maio de 2022.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
13/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:54
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
10/02/2022 09:38
Juntada de Relatório
-
08/02/2022 05:56
Decorrido prazo de ARNOLD HARDUS em 07/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2021 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2021 21:07
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
13/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 11:21
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:46
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DINIZ em 23/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DESPACHO Processo n.º: 0800887-13.2021.8.14.0401 Considerando a juntada na íntegra do contrato de compra e venda do imóvel em que as partes residiam, constituindo em prova nova, em atendimento ao princípio do contraditório, INTIME-SE a vítima, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido documento, o qual comprovaria, em tese, que o imóvel seria de propriedade apenas do requerido.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Belém, 15 de julho de 2021.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
15/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 03:18
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DINIZ em 23/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 23:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2021 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:58
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DINIZ em 08/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:58
Decorrido prazo de ARNOLD HARDUS em 08/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 11:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
02/02/2021 06:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 16:39
Juntada de Ofício
-
31/01/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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