TJPA - 0832385-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2025 23:59.
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09/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:52
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832385-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ARIANNE DE PAULA PINHEIRO GOMES REQUERENTE: M.
A.
G.
D.
L.
Nome: ARIANNE DE PAULA PINHEIRO GOMES Endereço: Travessa WE-7, 925, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: M.
A.
G.
D.
L.
Endereço: Travessa WE-7, 925, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: TRAV, CURUZU, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 À UPJ para retirar o sigilo dos autos e reencaminhar ao Ministério Público.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041023345261300000106048667 01.
CNH Arianne Gomes Documento de Identificação 24041023345307400000106048668 02.
RG, CPF e carteira da Unimed Maria Alice Documento de Identificação 24041023345325000000106048669 03.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041023345345500000106048671 04.
Procuração Instrumento de Procuração 24041023345365600000106048672 05.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041023345415400000106048674 06.
Relatório médico consubstanciado Documento de Comprovação 24041023345462400000106048675 07.
Relatório médico consubstanciado fisio Documento de Comprovação 24041023345512700000106048677 08.
Relatório neuropsicológico Documento de Comprovação 24041023345543900000106051480 09.
Relatorio fisioterapeutico Documento de Comprovação 24041023345563300000106051483 10.
Orçamento Documento de Comprovação 24041023345601900000106051481 11.
Guias Unimed Documento de Comprovação 24041023345655100000106051484 12.
Negativas Unimed Documento de Comprovação 24041023345680500000106051485 13.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345706700000106051486 14.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345741900000106051487 15. negativa-cete-1 Documento de Comprovação 24041023345764500000106051488 16.
Terapias ABA - Parecer Conselho Federal de Medicina - psiquiatria e neurologia Documento de Comprovação 24041023345799200000106051489 17.
Terapias ABA - Parecer COFFITO Documento de Comprovação 24041023345869600000106051490 18.
Terapias ABA - Artigos científicos Documento de Comprovação 24041023345912200000106051491 19.
Terapias ABA - Nota_tecnica_196_2017 ANS Documento de Comprovação 24041023345975500000106051492 20.
Terapias ABA, Musicoterapia, Equoterapia - Notas técnicas NATJUS Documento de Comprovação 24041023350072900000106051493 21.
Decisão monocrática Margui Gaspar AI08012281020238140000 Documento de Comprovação 24041023350109100000106051494 22.
Decisão des Maria de Nazaré Saavedra Documento de Comprovação 24041023350150400000106051495 23.
Decisão des Maria do Ceo Documento de Comprovação 24041023350189200000106051496 24.
Decisão des Maria Filomena de Almeida Buarque Documento de Comprovação 24041023350242200000106051497 25.
Decisão TJ PA 25 07 2022 des CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Documento de Comprovação 24041023350299500000106051498 26.
Acórdão TJ PA DES MARIA SAAVEDRA 18-05-2022 Documento de Comprovação 24041023350326600000106051499 27.
Tribunal de Justiça do Pará Tj-pa_ 0807831-81.2020.8.14.0040 _ Jurisprudência Documento de Comprovação 24041023350377900000106051500 28.
Decisão 7 VC TJ PA Documento de Comprovação 24041023350424100000106051501 Despacho Despacho 24041512222754900000106250361 Petição Petição 24050814294037800000107817595 01. carteira de trabalho Arianne Documento de Comprovação 24050814294067800000107817598 02. carteira de trabalho Sandro Documento de Comprovação 24050814294088900000107817599 03.
Certidao bolsa família Documento de Comprovação 24050814294114000000107817603 04. extrato Bolsa Família Documento de Comprovação 24050814294138000000107817605 05.
Contracheque ultimos 3 meses Documento de Comprovação 24050814294160200000107817606 06.
Imposto de renda - Sandro Documento de Comprovação 24050814294203300000107817608 07.
Declaração pagamento Unimed Documento de Comprovação 24050814294224000000107817610 08.
Declaração pagamento escola Documento de Comprovação 24050814294243800000107817611 09.
Demonstrativo pagamento Amil - Maria Alice Documento de Comprovação 24050814294288200000107817612 10.
Aviso prévio para dispensa do empregado - Sandro Documento de Comprovação 24050814294338500000107817614 11.
Extrato Itau Sandro Documento de Comprovação 24050814294381600000107817616 12.
Extrato Nubank Arianne Documento de Comprovação 24050814294406600000107817617 13.
Extrato Nubank Sandro Documento de Comprovação 24050814294445700000107847441 Certidão Certidão 24051710245898900000108500995 Decisão Decisão 24060511435357800000109590168 Documento de Migração Documento de Migração 24070114034528100000111540820 Certidão Certidão 24070910170109200000112140042 Certidão Certidão 24072909553417400000113840040 Decisão AI 0809331-69.2024.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 24072909553432200000113840044 Certidão Certidão de Trânsito em Julgado 24072909553464300000113840046 Despacho Despacho 24072913042390200000113833181 Citação Citação 24072913042390200000113833181 Chamamento do feito a ordem Petição 24080511265080500000114517533 Habilitação nos autos Petição 24082110191083000000115784846 01- Procuracao + Atos Constitutivos Instrumento de Procuração 24082110191130100000115784853 01.1- Substabelecimento Interno - 2024 (assinado) Substabelecimento 24082110191281500000115784854 Decisão Decisão 24082213311018000000115916544 Citação Citação 24082213311018000000115916544 Diligência Diligência 24082319384992300000116173166 Diligência Diligência 24082600520650100000116305202 0832385-34.2024.8.14.0301 - UNIMED DE BELÉM-certidão Certidão 24082600520669500000116305203 0832385-34.2024.8.14.0301 - UNIMED DE BELÉM-mandado Devolução de Mandado 24082600520696800000116305204 Petição Petição 24082621113100600000116417195 LembreteSolicitacao_1724700263208_1594485181521672754 Documento de Comprovação 24082621113148200000116417196 LembreteSolicitacao_1724700302302_6258613810349279781 Documento de Comprovação 24082621113184000000116417197 LembreteSolicitacao_1724700326744_43026216251600839 Documento de Comprovação 24082621113220000000116417198 LembreteSolicitacao_1724700356645_5911987834382597707 Documento de Comprovação 24082621113254400000116417199 LembreteSolicitacao_1724700393255_7423541529551448411 Documento de Comprovação 24082621113288200000116417200 Descumprimento de tutela de urgência Petição 24091009592361800000118135691 Contestação Contestação 24091111545465300000118258012 01.
Contrato Documento de Comprovação 24091111545531400000118258017 02.
Proposta de admissão Documento de Comprovação 24091111545740100000118258018 Acórdão - TJPA - Psicopedagogia - Atividade Física Adaptada - Fora do Ambiente Clínico Documento de Comprovação 24091111545846000000118258019 Dec.
Monocrática - atividade física e acomp. terapeutico Documento de Comprovação 24091111545902500000118258020 Decisão interlocutória - musicoterapia, equoterapia e ativ.fisi.adap.
Documento de Comprovação 24091111545973500000118258021 Sentença_Hidro.Musico.Equo.Ativ.Fis.Adaptada.
Acomp.
Escolar Documento de Comprovação 24091111550017500000118258022 Taxatividade do Rol_Musico.Ativ.Fis.Adaptada.
Acompanhante Documento de Comprovação 24091111550058300000118258023 Acórdão - TJPA - Rede Credenciada Documento de Comprovação 24091111550098300000118258024 Decisão_Escolha de clínica Documento de Comprovação 24091111550146100000118258025 Decisão_Indeferimento de escolha de clínica Documento de Comprovação 24091111550194700000118258026 Decisão_Tratamento_Fora_da_Rede Documento de Comprovação 24091111550256000000118258027 Certidão Certidão 24091710211996000000119085035 Cumprimento de Liminar Petição 24101718061688300000121199789 Habilitação nos autos Petição 24101909040140500000121295578 Substabelecimento - Trindade Advogados Substabelecimento 24101909040171200000121295629 Certidão Certidão 24121809555206100000124936169 0815417-56.2024.8.14.0000-1734444521055-39164-despacho Decisão do 2º Grau 24121809555225400000124938641 Decisão Decisão 25021712501446200000127654199 Decisão Decisão 25021712501446200000127654199 Decisão Decisão 25021712501446200000127654199 Petição Petição 25040108141579700000130537348 -
08/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ARIANNE DE PAULA PINHEIRO GOMES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA ALICE GOMES DE LOUREIRO em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832385-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: A.
D.
P.
P.
G.
REQUERENTE: M.
A.
G.
D.
L.
REQUERIDO: U.
D.
B.
C.
D.
T.
M.
Nome: U.
D.
B.
C.
D.
T.
M.
Endereço: TRAV, CURUZU, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Ao Ministério Público para manifestação.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041023345261300000106048667 01.
CNH Arianne Gomes Documento de Identificação 24041023345307400000106048668 02.
RG, CPF e carteira da Unimed Maria Alice Documento de Identificação 24041023345325000000106048669 03.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041023345345500000106048671 04.
Procuração Instrumento de Procuração 24041023345365600000106048672 05.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041023345415400000106048674 06.
Relatório médico consubstanciado Documento de Comprovação 24041023345462400000106048675 07.
Relatório médico consubstanciado fisio Documento de Comprovação 24041023345512700000106048677 08.
Relatório neuropsicológico Documento de Comprovação 24041023345543900000106051480 09.
Relatorio fisioterapeutico Documento de Comprovação 24041023345563300000106051483 10.
Orçamento Documento de Comprovação 24041023345601900000106051481 11.
Guias Unimed Documento de Comprovação 24041023345655100000106051484 12.
Negativas Unimed Documento de Comprovação 24041023345680500000106051485 13.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345706700000106051486 14.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345741900000106051487 15. negativa-cete-1 Documento de Comprovação 24041023345764500000106051488 16.
Terapias ABA - Parecer Conselho Federal de Medicina - psiquiatria e neurologia Documento de Comprovação 24041023345799200000106051489 17.
Terapias ABA - Parecer COFFITO Documento de Comprovação 24041023345869600000106051490 18.
Terapias ABA - Artigos científicos Documento de Comprovação 24041023345912200000106051491 19.
Terapias ABA - Nota_tecnica_196_2017 ANS Documento de Comprovação 24041023345975500000106051492 20.
Terapias ABA, Musicoterapia, Equoterapia - Notas técnicas NATJUS Documento de Comprovação 24041023350072900000106051493 21.
Decisão monocrática Margui Gaspar AI08012281020238140000 Documento de Comprovação 24041023350109100000106051494 22.
Decisão des Maria de Nazaré Saavedra Documento de Comprovação 24041023350150400000106051495 23.
Decisão des Maria do Ceo Documento de Comprovação 24041023350189200000106051496 24.
Decisão des Maria Filomena de Almeida Buarque Documento de Comprovação 24041023350242200000106051497 25.
Decisão TJ PA 25 07 2022 des CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Documento de Comprovação 24041023350299500000106051498 26.
Acórdão TJ PA DES MARIA SAAVEDRA 18-05-2022 Documento de Comprovação 24041023350326600000106051499 27.
Tribunal de Justiça do Pará Tj-pa_ 0807831-81.2020.8.14.0040 _ Jurisprudência Documento de Comprovação 24041023350377900000106051500 28.
Decisão 7 VC TJ PA Documento de Comprovação 24041023350424100000106051501 Despacho Despacho 24041512222754900000106250361 Petição Petição 24050814294037800000107817595 01. carteira de trabalho Arianne Documento de Comprovação 24050814294067800000107817598 02. carteira de trabalho Sandro Documento de Comprovação 24050814294088900000107817599 03.
Certidao bolsa família Documento de Comprovação 24050814294114000000107817603 04. extrato Bolsa Família Documento de Comprovação 24050814294138000000107817605 05.
Contracheque ultimos 3 meses Documento de Comprovação 24050814294160200000107817606 06.
Imposto de renda - Sandro Documento de Comprovação 24050814294203300000107817608 07.
Declaração pagamento Unimed Documento de Comprovação 24050814294224000000107817610 08.
Declaração pagamento escola Documento de Comprovação 24050814294243800000107817611 09.
Demonstrativo pagamento Amil - Maria Alice Documento de Comprovação 24050814294288200000107817612 10.
Aviso prévio para dispensa do empregado - Sandro Documento de Comprovação 24050814294338500000107817614 11.
Extrato Itau Sandro Documento de Comprovação 24050814294381600000107817616 12.
Extrato Nubank Arianne Documento de Comprovação 24050814294406600000107817617 13.
Extrato Nubank Sandro Documento de Comprovação 24050814294445700000107847441 Certidão Certidão 24051710245898900000108500995 Decisão Decisão 24060511435357800000109590168 Documento de Migração Documento de Migração 24070114034528100000111540820 Certidão Certidão 24070910170109200000112140042 Certidão Certidão 24072909553417400000113840040 Decisão AI 0809331-69.2024.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 24072909553432200000113840044 Certidão Certidão de Trânsito em Julgado 24072909553464300000113840046 Despacho Despacho 24072913042390200000113833181 Citação Citação 24072913042390200000113833181 Chamamento do feito a ordem Petição 24080511265080500000114517533 Habilitação nos autos Petição 24082110191083000000115784846 01- Procuracao + Atos Constitutivos Instrumento de Procuração 24082110191130100000115784853 01.1- Substabelecimento Interno - 2024 (assinado) Substabelecimento 24082110191281500000115784854 Decisão Decisão 24082213311018000000115916544 Citação Citação 24082213311018000000115916544 Diligência Diligência 24082319384992300000116173166 Diligência Diligência 24082600520650100000116305202 0832385-34.2024.8.14.0301 - UNIMED DE BELÉM-certidão Certidão 24082600520669500000116305203 0832385-34.2024.8.14.0301 - UNIMED DE BELÉM-mandado Devolução de Mandado 24082600520696800000116305204 Petição Petição 24082621113100600000116417195 LembreteSolicitacao_1724700263208_1594485181521672754 Documento de Comprovação 24082621113148200000116417196 LembreteSolicitacao_1724700302302_6258613810349279781 Documento de Comprovação 24082621113184000000116417197 LembreteSolicitacao_1724700326744_43026216251600839 Documento de Comprovação 24082621113220000000116417198 LembreteSolicitacao_1724700356645_5911987834382597707 Documento de Comprovação 24082621113254400000116417199 LembreteSolicitacao_1724700393255_7423541529551448411 Documento de Comprovação 24082621113288200000116417200 Descumprimento de tutela de urgência Petição 24091009592361800000118135691 Contestação Contestação 24091111545465300000118258012 01.
Contrato Documento de Comprovação 24091111545531400000118258017 02.
Proposta de admissão Documento de Comprovação 24091111545740100000118258018 Acórdão - TJPA - Psicopedagogia - Atividade Física Adaptada - Fora do Ambiente Clínico Documento de Comprovação 24091111545846000000118258019 Dec.
Monocrática - atividade física e acomp. terapeutico Documento de Comprovação 24091111545902500000118258020 Decisão interlocutória - musicoterapia, equoterapia e ativ.fisi.adap.
Documento de Comprovação 24091111545973500000118258021 Sentença_Hidro.Musico.Equo.Ativ.Fis.Adaptada.
Acomp.
Escolar Documento de Comprovação 24091111550017500000118258022 Taxatividade do Rol_Musico.Ativ.Fis.Adaptada.
Acompanhante Documento de Comprovação 24091111550058300000118258023 Acórdão - TJPA - Rede Credenciada Documento de Comprovação 24091111550098300000118258024 Decisão_Escolha de clínica Documento de Comprovação 24091111550146100000118258025 Decisão_Indeferimento de escolha de clínica Documento de Comprovação 24091111550194700000118258026 Decisão_Tratamento_Fora_da_Rede Documento de Comprovação 24091111550256000000118258027 Certidão Certidão 24091710211996000000119085035 Cumprimento de Liminar Petição 24101718061688300000121199789 Habilitação nos autos Petição 24101909040140500000121295578 Substabelecimento - Trindade Advogados Substabelecimento 24101909040171200000121295629 Certidão Certidão 24121809555206100000124936169 0815417-56.2024.8.14.0000-1734444521055-39164-despacho Decisão do 2º Grau 24121809555225400000124938641 -
28/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:10
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 06:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832385-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: A.
D.
P.
P.
G.
REQUERENTE: M.
A.
G.
D.
L.
REQUERIDO: U.
D.
B.
C.
D.
T.
M.
Nome: U.
D.
B.
C.
D.
T.
M.
Endereço: TRAV, CURUZU, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Adoto o que dos autos consta como relatório, haja vista que o Código de Processo Civil somente o exige para sentenças.
DECIDO.
I - Ante a decisão de ID 121540604, registre-se a gratuidade no PJe.
II - Defiro a prioridade de tramitação nos termos do art. 1048, inc.
II do CPC/2015 e art. 152, §1º da Lei nº 8.069/1990 (ECA), uma vez que o requerente é menor impúbere.
Registre-se.
III - Reconheço a relação de consumo entre as partes e, diante da verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua hipossuficiência diante da requerida, INVERTO o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
IV – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A análise do caso concreto diz respeito ao direito à saúde, direito fundamental de todos, decorrente do maior bem que possui o ser humano, a vida.
Este bem deve ser conjugado com o que a doutrina moderna chama de epicentro axiológico do ordenamento jurídico, qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Afinal, a vida protegida pelo direito é vida digna.
O direito à saúde, pela nova ordem constitucional, foi elevado ao nível dos direitos e garantias fundamentais, sendo direito de todos e dever do Estado.
O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
Com efeito, a Carta Magna brasileira, no seu artigo 5º, assegura o direito à vida e no artigo 196 o direito à saúde, participando toda a Administração Pública, na qual se incluem os entes federativos municipal, estatal e federal, solidariamente, e toda a iniciativa privada, de modo a assegurar a proteção da saúde, bem jurídico este que a presente liminar visa tutelar.
Uma das inúmeras consequências do direito à saúde é o direito da parte a ter o acompanhamento do médico da sua confiança, preceito que decorre também do Código de Defesa do Consumidor quando se tratar de atendimento hospitalar.
Feitas as devidas ponderações, passo à análise dos requisitos específicos para a concessão da medida requerida.
No caso dos autos, trata-se de tutela provisória de urgência de natureza satisfativa em caráter incidental, cuja concessão está condicionada à presença de alguns requisitos sem os quais deve a parte aguardar o provimento jurisdicional final que resolva a questão, uma vez que se trata de medida excepcional que adianta os efeitos da tutela definitiva, mediante cognição sumária e à luz dos elementos apresentados pelo autor, os quais devem demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O CPC/2015 dispõe o seguinte: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (…) §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Tal espécie de tutela provisória tem como escopo a salvaguarda da eficácia de um provimento jurisdicional definitivo, evitando-se assim que os efeitos maléficos do transcurso do tempo fulminem o fundo de direito em debate.
No caso concreto, impõe-se observar as disposições contidas na Lei nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) e também as contidas nas Resoluções Normativas da ANS.
A Agência Nacional de Saúde editou a Resolução Normativa nº 539/2022, alterando a RN nº 465/2021, a fim de regulamentar a cobertura obrigatória pelos planos de saúde de qualquer método ou técnica indicados pelo médico que acompanha o paciente portador de transtornos globais de desenvolvimento (CID: F84).
Vejamos: “Art. 3º O art. 6º, da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente." Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.” Ademais, a referida normativa também acrescentou ao anexo II do rol de procedimentos da ANS sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os usuários com diagnóstico de transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84),o que se enquadra no caso do requerente – pelo que a negativa em relação à cobertura dos tratamentos indicados se mostra descabida.
No caso dos autos, a menor M.
A.
G.
D.
L., beneficiária do plano de saúde mantido pela demandada (ID 113027641) recebeu diagnóstico de Paralisia Cerebral (CID 10 G 80), bem como Transtorno do Espectro Autista (CID-10 - F84.0), conforme se visualiza do parecer psicológico ID 113027652, bem como do laudo médico ID 113027647 e ID 113027649 (no qual há expressa indicação médica de “suporte multiprofissional de forma regular, por tempo indeterminado, com tratamento INDIVIDUALIZADO”, além de expressa necessidade de urgência no início do tratamento proposto, conforme cronograma determinado.
Assim, demonstrada a patente necessidade e múltipla indicação do tratamento objeto da lide (ID 113027652, ID 113027647 e ID 113027649) e a comprovação da indisponibilidade de atendimento nas clínicas credenciadas, resta comprovada a probabilidade do direito autoral, com vistas à garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e 6º, da CF/88), bem como a preservação da função social do contrato de prestação dos serviços de saúde.
Dessarte, não há dúvidas de que, coberto o tratamento pelo contrato firmado entre as partes, os procedimentos em questão devem ser fornecidos de forma adequada e sem limitação de sessões.
E no que se refere ao perigo de dano, entendo que a demora do provimento final representa risco à integridade física do requerente, menor impúbere, uma vez que, segundo as indicações profissionais acostadas aos autos, o tratamento deve ser contínuo e de início imediato, visando seu desenvolvimento e melhora terapêutica - o que muito provavelmente repercutirá durante toda sua vida.
Diante disso, o requerente não pode aguardar o deslinde do feito para ser amparado, dada a sua condição de saúde, que necessita de amparo imediato.
Assim, no caso em apreço, em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos narrados pelo requerente e evidenciam a probabilidade do direito material.
Por fim, a parte autora faz pedido de que os tratamentos sejam realizados perante a “NeuroIntense”, o que este juízo defere, uma vez que há nos autos Laudo médico (ID 113027647) salientando o risco de regressão em seu tratamento e piora no quadro clínico da infante, caso atendida em local diverso de onde já vem sendo acompanhada.
Posto isto, e mais o que dos autos consta, por ver configurado e de modo suficiente os requisitos previstos em lei, com cetro, demais, no CPC/2015, arts. 294 e 300, “caput” e §3º, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para impor à parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, a obrigação de fazer consistente em AUTORIZAR E CUSTEAR, em nome de M.
A.
G.
D.
L., o tratamento consistente em TERAPIAS INDIVIDUAIS de atividade comportamental de intervenção intensiva precoce naturalista modelo ABA, Fonoaudiologia, Psicomotricidade, Atividade física adaptada e Fisioterapia Neuromotora Intensiva, nos EXATOS termos indicados no laudo médico ID 113027647, enquanto houver prescrição neste sentido, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do requerente.
V - De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Após, havendo contestação, se a parte requerida alegar qualquer das matérias enumeradas nos arts. 337 e 350, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica (art. 350 e 351).
Após, certifique-se acerca da contestação ou não e voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se em caráter de URGÊNCIA.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041023345261300000106048667 01.
CNH Arianne Gomes Documento de Identificação 24041023345307400000106048668 02.
RG, CPF e carteira da Unimed Maria Alice Documento de Identificação 24041023345325000000106048669 03.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041023345345500000106048671 04.
Procuração Instrumento de Procuração 24041023345365600000106048672 05.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041023345415400000106048674 06.
Relatório médico consubstanciado Documento de Comprovação 24041023345462400000106048675 07.
Relatório médico consubstanciado fisio Documento de Comprovação 24041023345512700000106048677 08.
Relatório neuropsicológico Documento de Comprovação 24041023345543900000106051480 09.
Relatorio fisioterapeutico Documento de Comprovação 24041023345563300000106051483 10.
Orçamento Documento de Comprovação 24041023345601900000106051481 11.
Guias Unimed Documento de Comprovação 24041023345655100000106051484 12.
Negativas Unimed Documento de Comprovação 24041023345680500000106051485 13.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345706700000106051486 14.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345741900000106051487 15. negativa-cete-1 Documento de Comprovação 24041023345764500000106051488 16.
Terapias ABA - Parecer Conselho Federal de Medicina - psiquiatria e neurologia Documento de Comprovação 24041023345799200000106051489 17.
Terapias ABA - Parecer COFFITO Documento de Comprovação 24041023345869600000106051490 18.
Terapias ABA - Artigos científicos Documento de Comprovação 24041023345912200000106051491 19.
Terapias ABA - Nota_tecnica_196_2017 ANS Documento de Comprovação 24041023345975500000106051492 20.
Terapias ABA, Musicoterapia, Equoterapia - Notas técnicas NATJUS Documento de Comprovação 24041023350072900000106051493 21.
Decisão monocrática Margui Gaspar AI08012281020238140000 Documento de Comprovação 24041023350109100000106051494 22.
Decisão des Maria de Nazaré Saavedra Documento de Comprovação 24041023350150400000106051495 23.
Decisão des Maria do Ceo Documento de Comprovação 24041023350189200000106051496 24.
Decisão des Maria Filomena de Almeida Buarque Documento de Comprovação 24041023350242200000106051497 25.
Decisão TJ PA 25 07 2022 des CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Documento de Comprovação 24041023350299500000106051498 26.
Acórdão TJ PA DES MARIA SAAVEDRA 18-05-2022 Documento de Comprovação 24041023350326600000106051499 27.
Tribunal de Justiça do Pará Tj-pa_ 0807831-81.2020.8.14.0040 _ Jurisprudência Documento de Comprovação 24041023350377900000106051500 28.
Decisão 7 VC TJ PA Documento de Comprovação 24041023350424100000106051501 Despacho Despacho 24041512222754900000106250361 Petição Petição 24050814294037800000107817595 01. carteira de trabalho Arianne Documento de Comprovação 24050814294067800000107817598 02. carteira de trabalho Sandro Documento de Comprovação 24050814294088900000107817599 03.
Certidao bolsa família Documento de Comprovação 24050814294114000000107817603 04. extrato Bolsa Família Documento de Comprovação 24050814294138000000107817605 05.
Contracheque ultimos 3 meses Documento de Comprovação 24050814294160200000107817606 06.
Imposto de renda - Sandro Documento de Comprovação 24050814294203300000107817608 07.
Declaração pagamento Unimed Documento de Comprovação 24050814294224000000107817610 08.
Declaração pagamento escola Documento de Comprovação 24050814294243800000107817611 09.
Demonstrativo pagamento Amil - Maria Alice Documento de Comprovação 24050814294288200000107817612 10.
Aviso prévio para dispensa do empregado - Sandro Documento de Comprovação 24050814294338500000107817614 11.
Extrato Itau Sandro Documento de Comprovação 24050814294381600000107817616 12.
Extrato Nubank Arianne Documento de Comprovação 24050814294406600000107817617 13.
Extrato Nubank Sandro Documento de Comprovação 24050814294445700000107847441 Certidão Certidão 24051710245898900000108500995 Decisão Decisão 24060511435357800000109590168 Documento de Migração Documento de Migração 24070114034528100000111540820 Certidão Certidão 24070910170109200000112140042 Certidão Certidão 24072909553417400000113840040 Decisão AI 0809331-69.2024.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 24072909553432200000113840044 Certidão Certidão de Trânsito em Julgado 24072909553464300000113840046 Despacho Despacho 24072913042390200000113833181 Citação Citação 24072913042390200000113833181 Chamamento do feito a ordem Petição 24080511265080500000114517533 Habilitação nos autos Petição 24082110191083000000115784846 01- Procuracao + Atos Constitutivos Instrumento de Procuração 24082110191130100000115784853 01.1- Substabelecimento Interno - 2024 (assinado) Substabelecimento 24082110191281500000115784854 -
22/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:36
Decorrido prazo de MARIA ALICE GOMES DE LOUREIRO em 28/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:35
Decorrido prazo de ARIANNE DE PAULA PINHEIRO GOMES em 27/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Decisão
-
07/06/2024 07:23
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832385-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: A.
D.
P.
P.
G.
REQUERENTE: M.
A.
G.
D.
L.
REQUERIDO: U.
D.
B.
C.
D.
T.
M.
Nome: U.
D.
B.
C.
D.
T.
M.
Endereço: TRAV, CURUZU, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de auxílio governamental (bolsa-família), conforme se verifica do ID 114982093.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041023345261300000106048667 01.
CNH Arianne Gomes Documento de Identificação 24041023345307400000106048668 02.
RG, CPF e carteira da Unimed Maria Alice Documento de Identificação 24041023345325000000106048669 03.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041023345345500000106048671 04.
Procuração Procuração 24041023345365600000106048672 05.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041023345415400000106048674 06.
Relatório médico consubstanciado Documento de Comprovação 24041023345462400000106048675 07.
Relatório médico consubstanciado fisio Documento de Comprovação 24041023345512700000106048677 08.
Relatório neuropsicológico Documento de Comprovação 24041023345543900000106051480 09.
Relatorio fisioterapeutico Documento de Comprovação 24041023345563300000106051483 10.
Orçamento Documento de Comprovação 24041023345601900000106051481 11.
Guias Unimed Documento de Comprovação 24041023345655100000106051484 12.
Negativas Unimed Documento de Comprovação 24041023345680500000106051485 13.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345706700000106051486 14.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345741900000106051487 15. negativa-cete-1 Documento de Comprovação 24041023345764500000106051488 16.
Terapias ABA - Parecer Conselho Federal de Medicina - psiquiatria e neurologia Documento de Comprovação 24041023345799200000106051489 17.
Terapias ABA - Parecer COFFITO Documento de Comprovação 24041023345869600000106051490 18.
Terapias ABA - Artigos científicos Documento de Comprovação 24041023345912200000106051491 19.
Terapias ABA - Nota_tecnica_196_2017 ANS Documento de Comprovação 24041023345975500000106051492 20.
Terapias ABA, Musicoterapia, Equoterapia - Notas técnicas NATJUS Documento de Comprovação 24041023350072900000106051493 21.
Decisão monocrática Margui Gaspar AI08012281020238140000 Documento de Comprovação 24041023350109100000106051494 22.
Decisão des Maria de Nazaré Saavedra Documento de Comprovação 24041023350150400000106051495 23.
Decisão des Maria do Ceo Documento de Comprovação 24041023350189200000106051496 24.
Decisão des Maria Filomena de Almeida Buarque Documento de Comprovação 24041023350242200000106051497 25.
Decisão TJ PA 25 07 2022 des CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Documento de Comprovação 24041023350299500000106051498 26.
Acórdão TJ PA DES MARIA SAAVEDRA 18-05-2022 Documento de Comprovação 24041023350326600000106051499 27.
Tribunal de Justiça do Pará Tj-pa_ 0807831-81.2020.8.14.0040 _ Jurisprudência Documento de Comprovação 24041023350377900000106051500 28.
Decisão 7 VC TJ PA Documento de Comprovação 24041023350424100000106051501 Despacho Despacho 24041512222754900000106250361 Petição Petição 24050814294037800000107817595 01. carteira de trabalho Arianne Documento de Comprovação 24050814294067800000107817598 02. carteira de trabalho Sandro Documento de Comprovação 24050814294088900000107817599 03.
Certidao bolsa família Documento de Comprovação 24050814294114000000107817603 04. extrato Bolsa Família Documento de Comprovação 24050814294138000000107817605 05.
Contracheque ultimos 3 meses Documento de Comprovação 24050814294160200000107817606 06.
Imposto de renda - Sandro Documento de Comprovação 24050814294203300000107817608 07.
Declaração pagamento Unimed Documento de Comprovação 24050814294224000000107817610 08.
Declaração pagamento escola Documento de Comprovação 24050814294243800000107817611 09.
Demonstrativo pagamento Amil - Maria Alice Documento de Comprovação 24050814294288200000107817612 10.
Aviso prévio para dispensa do empregado - Sandro Documento de Comprovação 24050814294338500000107817614 11.
Extrato Itau Sandro Documento de Comprovação 24050814294381600000107817616 12.
Extrato Nubank Arianne Documento de Comprovação 24050814294406600000107817617 13.
Extrato Nubank Sandro Documento de Comprovação 24050814294445700000107847441 Certidão Certidão 24051710245898900000108500995 -
05/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIANNE DE PAULA PINHEIRO GOMES - CPF: *63.***.*53-20 (REPRESENTANTE).
-
05/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 06:56
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:41
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832385-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: A.
D.
P.
P.
G.
REQUERENTE: M.
A.
G.
D.
L.
Nome: A.
D.
P.
P.
G.
Endereço: Travessa WE-7, 925, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 Nome: M.
A.
G.
D.
L.
Endereço: Travessa WE-7, 925, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 REQUERIDO: U.
D.
B.
C.
D.
T.
M.
Nome: U.
D.
B.
C.
D.
T.
M.
Endereço: TRAV, CURUZU, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041023345261300000106048667 01.
CNH Arianne Gomes Documento de Identificação 24041023345307400000106048668 02.
RG, CPF e carteira da Unimed Maria Alice Documento de Identificação 24041023345325000000106048669 03.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041023345345500000106048671 04.
Procuração Procuração 24041023345365600000106048672 05.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041023345415400000106048674 06.
Relatório médico consubstanciado Documento de Comprovação 24041023345462400000106048675 07.
Relatório médico consubstanciado fisio Documento de Comprovação 24041023345512700000106048677 08.
Relatório neuropsicológico Documento de Comprovação 24041023345543900000106051480 09.
Relatorio fisioterapeutico Documento de Comprovação 24041023345563300000106051483 10.
Orçamento Documento de Comprovação 24041023345601900000106051481 11.
Guias Unimed Documento de Comprovação 24041023345655100000106051484 12.
Negativas Unimed Documento de Comprovação 24041023345680500000106051485 13.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345706700000106051486 14.
Negativas das clínicas Documento de Comprovação 24041023345741900000106051487 15. negativa-cete-1 Documento de Comprovação 24041023345764500000106051488 16.
Terapias ABA - Parecer Conselho Federal de Medicina - psiquiatria e neurologia Documento de Comprovação 24041023345799200000106051489 17.
Terapias ABA - Parecer COFFITO Documento de Comprovação 24041023345869600000106051490 18.
Terapias ABA - Artigos científicos Documento de Comprovação 24041023345912200000106051491 19.
Terapias ABA - Nota_tecnica_196_2017 ANS Documento de Comprovação 24041023345975500000106051492 20.
Terapias ABA, Musicoterapia, Equoterapia - Notas técnicas NATJUS Documento de Comprovação 24041023350072900000106051493 21.
Decisão monocrática Margui Gaspar AI08012281020238140000 Documento de Comprovação 24041023350109100000106051494 22.
Decisão des Maria de Nazaré Saavedra Documento de Comprovação 24041023350150400000106051495 23.
Decisão des Maria do Ceo Documento de Comprovação 24041023350189200000106051496 24.
Decisão des Maria Filomena de Almeida Buarque Documento de Comprovação 24041023350242200000106051497 25.
Decisão TJ PA 25 07 2022 des CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Documento de Comprovação 24041023350299500000106051498 26.
Acórdão TJ PA DES MARIA SAAVEDRA 18-05-2022 Documento de Comprovação 24041023350326600000106051499 27.
Tribunal de Justiça do Pará Tj-pa_ 0807831-81.2020.8.14.0040 _ Jurisprudência Documento de Comprovação 24041023350377900000106051500 28.
Decisão 7 VC TJ PA Documento de Comprovação 24041023350424100000106051501 -
15/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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