TJPA - 0800548-27.2022.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS em/para 27/08/2025 09:00, Vara Única de Portel.
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12/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL PROCESSO: 0800548-27.2022.8.14.0043 AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTEL - PA Endereço: RUA HAMILTON MOURA, 457, MURUCI, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 RÉU: Nome: WALMIR SÁTIRO PORTO Endereço: RUA LADISLAU QUEIROZ, S/N, CASTANHEIRA, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 ATA DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos, o MM Juiz de Direito declarou a suspensão da audiência por questões técnicas deste juízo.
DELIBERAÇÕES: REDESIGNO a presente audiência para o dia 27/08/2025 às 09h.
Ciência ao Ministério Público.
INTIME-SE o réu, via eletrônica, por seu patrono constituído.
EXPEÇA-SE ofício ao Comando Geral da Polícia Militar para disponibilização das testemunhas policiais no dia da audiência designada.
Portel, data da assinatura eletrônica.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Portel -
08/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:01
Expedição de .
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08/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/08/2025 09:00, Vara Única de Portel.
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09/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS em/para 28/04/2025 13:00, Vara Única de Portel.
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13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL PROCESSO: 0800548-27.2022.8.14.0043 AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTEL - PA Endereço: RUA HAMILTON MOURA, 457, MURUCI, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 RÉU: Nome: WALMIR SÁTIRO PORTO Endereço: RUA LADISLAU QUEIROZ, S/N, CASTANHEIRA, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 ATA DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos, o MM Juiz de Direito declarou a audiência suspensa por motivos técnicos deste juízo.
Dessa feita, o MM Juiz passou a proferir decisões.
DELIBERAÇÕES: REDESIGNO a presente audiência para o dia 28/04/2025 às 13:00h nesta sala de audiências.
Renovem-se os atos de comunicação às partes.
Dê-se ciência às partes.
Portel, data da assinatura eletrônica.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/11/2024 16:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2024 10:08
Juntada de Ofício
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08/11/2024 09:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 13:00 Vara Única de Portel.
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08/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 12:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 13:00 Vara Única de Portel.
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09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/10/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 00:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL PROCESSO: 0800548-27.2022.8.14.0043 AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTEL - PA Endereço: RUA HAMILTON MOURA, 457, MURUCI, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 RÉU: Nome: WALMIR SÁTIRO PORTO Endereço: RUA LADISLAU QUEIROZ, S/N, CASTANHEIRA, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 07 de maio de 2024, às 10h30min, na sala de audiências da Comarca de Portel, no estado do Pará, teve início a instrução do processo presidida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito.
Aberta a audiência, o MM Juiz de Direito verificou que houve conflito de pautas para este dia, ocorrendo sobreposição de audiências, ademais, o magistrado ponderou sobre a remarcação do ato para uma data próxima.
Por tais razões, a audiência foi PREJUDICADA.
Posteriormente, o Magistrado proferiu suas decisões em relação ao caso durante a audiência.
DETERMINAÇÕES EM AUDIÊNCIA: DETERMINO a REDESIGNAÇÃO da audiência para o dia 09 de outubro de 2024 às 13h00min nesta sala de audiências da comarca de Portel – PA.
O Réu, WALMIR SÁTIRO DA SILVA, sai INTIMADO desta decisão.
Aos demais, EXPEÇAM-SE os atos de comunicação às partes.
Certifique-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, aguardar realização da audiência.
Nada mais, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar a audiência, às 11h00min.
Eu, Orleans Machado Costa, matrícula 21.2687, digitei e subscrevi o presente termo.
Portel, devidamente datado e assinado eletronicamente.
Thiago Fernandes Estevam dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Portel/PA Este termo foi homologado e integralmente disponibilizado via Teams e PJe, sendo dispensado as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO CJCI 003/2009, DEVENDO O SR.
DIRETOR OBSERVAR O DISPOSTO EM SEUS ARTIGOS 3º E 4º. -
28/05/2024 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 13:00 Vara Única de Portel.
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28/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:33
Juntada de Ofício
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28/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2024 10:30 Vara Única de Portel.
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19/04/2024 01:26
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL Processo nº. 0800548-27.2022.8.14.0043 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação penal pública deflagrada para apurar prática delitiva.
Recebida a denúncia (ID 78453811), o acusado foi citado pessoalmente e apresentou sua resposta à acusação.
O réu apresentou defesa por meio de advogado constituído (ID 86505094) .
Os autos vieram conclusos.
Pois bem.
Não foram arguidas questões preliminares na resposta à acusação.
Tampouco verifico nulidades ou ser caso de rejeição da denúncia, considerando válidos os argumentos lançados por ocasião de seu recebimento.
A hipótese não é de absolvição sumária (CPP, art. 397), demandando a incursão do processo na fase instrutória.
Assim, DESIGNO para o dia 7/05/2024, às 10:30h, audiência de instrução e julgamento semipresencial, a fim de permitir o eventual comparecimento físico das testemunhas à unidade judiciária para realização do ato, que se dará por meio da plataforma Microsoft Team, bem como as demais determinações abaixo: 1) O Ministério Público e o(a)(s) Advogado(a)(s) de defesa deverão ser intimados, nos termos do artigo 370 do CPP, da data designada para a audiência e também para fornecerem seus e-mails e telefones celulares, no prazo de 2 (dois) dias, a fim de viabilizar o envio do “link” necessário à realização do ato; 2) o aplicativo Microsoft Teams, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, bem assim pelas vítimas e testemunhas que serão inquiridas de forma não presencial, a fim de que possam acessar a plataforma on-line; 3) as vítimas e as testemunhas serão ouvidas em sala passiva preparada na sede deste juízo, exceto se enquadrarem em grupo de risco para a Covid-19 ou comprovarem a impossibilidade de seu comparecimento ao Fórum, quando os seus depoimentos serão colhidos, na data acima designada, por videoconferência, devendo o interessado, ao comunicar a existência da excepcionalidade, informar o seu e-mail e telefone celular, a fim de viabilizar o envio do “link” necessário à realização do ato; 4) a oitiva não presencial dos policiais arrolados como testemunhas, caso seja requerida por eles, será realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva, na data acima designada, por videoconferência, devendo o interessado informar no momento da solicitação o seu e-mail e telefone celular, a fim de viabilizar o envio do supramencionado “link”; 5) independentemente de carta precatória, a oitiva da testemunha residente fora da comarca será preferencialmente realizada sem a utilização da sala passiva, na data acima designada, por videoconferência, ou, sendo inviável, em data a ser oportunamente ajustada para o seu comparecimento na sala passiva do juízo de sua residência; 6) o réu preso acompanhará a audiência não presencial pela mesma plataforma, que deverá ser instalada na Unidade Prisional, garantindo-se o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, por meio de acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o advogado que estiver participando da audiência e o preso; 7) o réu solto deverá participar da audiência, preferencialmente, de forma virtual e em companhia do seu advogado; 8) embora seja facultado ao réu solto e seu advogado o comparecimento na sala passiva, para participação na audiência, recomenda-se parcimônia no uso dessa prerrogativa, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus; 9) tendo em vista as dificuldades e limitações tecnológicas que circundam à realização da audiência por videoconferência, concito à defesa que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho poderá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este juízo; 10) em se tratando de militares (art. 221, § 2º, do CPP), as requisições deverão ser encaminhadas ao respectivo Batalhão, pelo e-mail fornecido.
Se for o caso, comunique-se a data e o horário da audiência à Direção da Unidade Prisional para que sejam tomadas as providências necessárias à participação do(a)(s) acusado(a)(s) no ato.
Com a informação dos e-mails e telefones celulares acima solicitados, a Secretaria deverá gerar o "link" de acesso ao ambiente da audiência não presencial, enviando-o às partes e aos demais participantes da audiência, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Portel, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito -
17/04/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 10:30 Vara Única de Portel.
-
02/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:26
Decorrido prazo de WALMIR SÁTIRO PORTO em 21/08/2023 23:59.
-
11/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:56
Recebida a denúncia contra WALMIR SÁTIRO PORTO (REU)
-
08/08/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/06/2022 15:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/06/2022 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 04:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTEL - PA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 06:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:59
Concedida a Liberdade provisória de WALMIR SÁTIRO PORTO (FLAGRANTEADO).
-
24/05/2022 17:59
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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24/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/05/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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